Vereador foi acusado por desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito

junho 26, 2019


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com ação penal contra o vereador Ítalo Mendonça de Carvalho por desvio de dinheiro da prefeitura de Macau no valor de R$ 128 mil. A ação judicial foi impetrada para que o parlamentar seja condenado pela prática de peculato e inserção de dados falsos na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, que importou em seu enriquecimento ilícito e causou lesão ao erário.

Na ação, o Ministério Público explicou que entre os meses de abril a novembro de 2016, na condição de ocupante de cargo em comissão na secretaria municipal de Administração e Recursos Humanos do município de Macau, utilizando-se da conta poupança de sua mãe Maria Salete de Carvalho, desviou recursos públicos em proveito próprio. Ele, como assessor técnico e com acesso à folha de pagamento da prefeitura de Macau, era autorizado a manejar o sistema eletrônico responsável pela emissão da folha de pagamento dos servidores efetivos da prefeitura. O servidor inseriu dados falsos no sistema informatizado e colocou servidores que estavam aposentados pela Macauprev, na folha de pagamento de ativos, alterando seus dados bancários para que recebessem na conta bancária de titularidade de sua mãe.

Os dados alterados por Ítalo de Carvalho faziam com que os servidores aposentados pela Macauprev também passassem a receber como se ativos fossem, passando o município a pagar a aposentadoria e o salário do mesmo servidor.

Após a inserção dos dados falsos, ele manipulava os proventos recebidos mediante a conta aberta em nome de sua mãe, aproveitando-se das facilidades advindas do cargo em comissão que ocupava junto à secretaria municipal. Os valores possivelmente foram empregados pelo denunciado em sua campanha eleitoral no ano de 2016, pleito, ao qual concorreu e foi eleito para o cargo de vereador.

O MPRN requereu que fosse expedido a ordem de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, e caso não haja saldo em conta bancária suficiente, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro Público de Imóveis e ao Detran, com vistas a garantir a integral reparação do prejuízo sofrido pelo município de Macau.

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