Vereador foi acusado por desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito
junho 26, 2019
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou
com ação penal contra o vereador Ítalo Mendonça de Carvalho por desvio de
dinheiro da prefeitura de Macau no valor de R$ 128 mil. A ação judicial foi
impetrada para que o parlamentar seja condenado pela prática de peculato e
inserção de dados falsos na folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, que importou em seu enriquecimento ilícito e causou lesão ao
erário.
Na ação, o Ministério Público explicou que entre os meses de
abril a novembro de 2016, na condição de ocupante de cargo em comissão na secretaria
municipal de Administração e Recursos Humanos do município de Macau,
utilizando-se da conta poupança de sua mãe Maria Salete de Carvalho, desviou
recursos públicos em proveito próprio. Ele, como assessor técnico e com acesso à
folha de pagamento da prefeitura de Macau, era autorizado a manejar o sistema
eletrônico responsável pela emissão da folha de pagamento dos servidores
efetivos da prefeitura. O servidor inseriu dados falsos no sistema
informatizado e colocou servidores que estavam aposentados pela Macauprev, na
folha de pagamento de ativos, alterando seus dados bancários para que
recebessem na conta bancária de titularidade de sua mãe.
Os dados alterados por Ítalo de Carvalho faziam com que os
servidores aposentados pela Macauprev também passassem a receber como se ativos
fossem, passando o município a pagar a aposentadoria e o salário do mesmo
servidor.
Após a inserção dos dados falsos, ele manipulava os
proventos recebidos mediante a conta aberta em nome de sua mãe, aproveitando-se
das facilidades advindas do cargo em comissão que ocupava junto à secretaria municipal.
Os valores possivelmente foram empregados pelo denunciado em sua campanha
eleitoral no ano de 2016, pleito, ao qual concorreu e foi eleito para o cargo
de vereador.
O MPRN requereu que fosse expedido a ordem de bloqueio de
valores através do sistema Bacenjud, e caso não haja saldo em conta bancária
suficiente, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro Público de
Imóveis e ao Detran, com vistas a garantir a integral reparação do prejuízo
sofrido pelo município de Macau.
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