TCE determina ressarcimento de R$ 3,4 milhões por irregularidades na construção da Arena das Dunas

junho 25, 2019


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento ao erário estadual de R$ 3.404.978,97 por parte de gestores responsabilizados pela contratação de empresa de consultoria para assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação do estádio Arena das Dunas, erguido em Natal para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.

O processo tem como base auditoria realizada em dois contratos firmados pela Secretaria Estadual de Turismo (Setur) com a empresa Valora Participações Ltda, que aponta sobrepreço, superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços de assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto de PPP para a construção e operação do estádio.

O voto do relator, Paulo Roberto Chaves Alves, foi acompanhado pelos demais conselheiros – com suspeição do conselheiro Renato Dias.

A auditoria analisou dois contratos. O primeiro foi firmado através de dispensa de licitação no valor de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de três meses. O segundo, de prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP), no valor de R$ 4.600.254,00 e prazo de doze meses.

Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas referentes aos contratos, com dano ao erário no montante de R$ 270.000,00, e de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores, empresa contratada e demais servidores responsáveis pela pratica de irregularidades formais e materiais.

O ressarcimento deve ser realizado de forma solidária entre os seguintes gestores: Múcio Gurgel de Sá, Fernando Fernandes de Oliveira, Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, Plínio Teixeira Campos, José Ferreira de Souza Filho, Francisca Marta Duarte Machado, Túlio Fernandes de Mattos Serejo, Armando José Silva, Maria de Fátima M. Marques, Ramzi Giries Elali, Demétrio Paulo Torres, além da empresa Valora Participações Ltda.

Em razão das irregularidades constatadas, também houve a determinação de remessa imediata de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.


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