Justiça bloqueia bens de ex-fantasma da ALRN
junho 28, 2019
Atendendo os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), a justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de
Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$
305.602,93. Ela ocupou o cargo de agente legislativo na secretaria administrativa
da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou
seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.
A notícia anônima que originou o procedimento investigatório
relatou que a demandada residia na cidade do Rio de Janeiro e não trabalhava
efetivamente na AL. Para colher maiores informações sobre os fatos relatados,
em consulta ao portal da transparência da instituição, constatou-se que Maria
Lygia ocupou cargo comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo
remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.
Durante as investigações, a informação remetida pela Polícia
Federal registrou que na tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a
equipe de agentes descobriu que ela residia na cidade de Brasília (DF) há
aproximadamente dez anos, onde exercia atividades de advocacia privada.
Maria Lygia foi casada até março de 2017 com um militar da
Força Aérea Brasileira (FAB) e, em depoimento, disse que utilizou o Correio
Aéreo Nacional para se deslocar às segundas-feiras para Natal, retornando às
sextas-feiras para Brasília. O MPRN oficiou a FAB para que remetesse registros
dos voos, indicando os dias e horários, em que Maria Lygia Fernandes viajou nos
aviões militares, oportunidade em que o órgão informou que não havia nenhum
registro de embarques em aeronaves da FAB em nome da demandada. Ao mesmo tempo,
em consulta ao site da FAB, portal em que é possível verificar os voos
realizados, constatou-se que não há sequer voos entre Natal e Brasília às
segundas e sextas-feiras.
Para o MPRN, ao aceitar participar da administração pública
apenas com a intenção de auferir uma remuneração mensal sem ofertar a
necessária contrapartida laboral, Maria Lygia Fernandes de Miranda praticou
atos de improbidade administrativa que configuram enriquecimento ilícito.
A indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o
integral ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o prazo de quinze dias, caso
queira, para se manifestar sobre a decisão.
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