Justiça bloqueia bens de ex-fantasma da ALRN

junho 28, 2019

Atendendo os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$ 305.602,93. Ela ocupou o cargo de agente legislativo na secretaria administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.

A notícia anônima que originou o procedimento investigatório relatou que a demandada residia na cidade do Rio de Janeiro e não trabalhava efetivamente na AL. Para colher maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.

Durante as investigações, a informação remetida pela Polícia Federal registrou que na tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a equipe de agentes descobriu que ela residia na cidade de Brasília (DF) há aproximadamente dez anos, onde exercia atividades de advocacia privada.

Maria Lygia foi casada até março de 2017 com um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) e, em depoimento, disse que utilizou o Correio Aéreo Nacional para se deslocar às segundas-feiras para Natal, retornando às sextas-feiras para Brasília. O MPRN oficiou a FAB para que remetesse registros dos voos, indicando os dias e horários, em que Maria Lygia Fernandes viajou nos aviões militares, oportunidade em que o órgão informou que não havia nenhum registro de embarques em aeronaves da FAB em nome da demandada. Ao mesmo tempo, em consulta ao site da FAB, portal em que é possível verificar os voos realizados, constatou-se que não há sequer voos entre Natal e Brasília às segundas e sextas-feiras.

Para o MPRN, ao aceitar participar da administração pública apenas com a intenção de auferir uma remuneração mensal sem ofertar a necessária contrapartida laboral, Maria Lygia Fernandes de Miranda praticou atos de improbidade administrativa que configuram enriquecimento ilícito.

A indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o prazo de quinze dias, caso queira, para se manifestar sobre a decisão.

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