Prefeitura de Assú altera fundamentação legal para contratação de empresa por R$ 3,5 milhões com dispensa de licitação

março 27, 2019


Ontem, publicamos aqui no RSJ matéria intitulada ‘Prefeitura de Assú contrata empresa de limpeza urbana pelo valor de R$ 3,5 milhões com dispensa de licitação’. (Leia AQUI )

No extrato publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem, a fundamentação legal apresentada para a dispensa de licitação foi o “Art. 24, Incisos I e II, da Lei 8.666/93”.

Mas, na edição do DOM de hoje, o extrato foi ‘republicado por incorreção’. Agora a fundamentação legal é o “Art. 24, Incisos IV, da Lei 8.666/93”.

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3 Comentários

  1. Nessa administração (sic) tudo pode, até contratar prestadora de serviço sem licitação pode.

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  2. Estamos no tempo em que o errado tornou-se o certo!
    Não dá para crer que nenhuma outra empresa prestadora desse mesmo serviço não tenha se interessado em concorrer.

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  3. Não sabia que o Assú se encontra em situação de emergência ou de calamidade pública para o prefeito se valer do referido inciso. Estão até se perdendo dentro da lei de licitações e contratos públicos.

    Júlio César

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