MPF pede anulação de parte de concurso da UFRN
janeiro 31, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação
civil pública contra a UFRN para anulação de parte do concurso público - edital
35/2017 - que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria
Sociológica, cujas provas foram realizadas em 2018.
O MPF aponta irregularidades nos prazos e também na correção
das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da
instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do
concurso, mas depois voltaram atrás a partir de recursos que o próprio
regimento da UFRN não prevê.
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Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade,
alertando das irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os atos
relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso, realização de um
novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos.
Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de
autoria do procurador da República, Kleber Martins. A peça relata, por exemplo,
o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo
sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital,
revelando incoerência na atribuição dos pontos.
Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes
do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação
dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem
negados. O próprio Consepe, em sua primeira decisão, verificou outras
irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do
Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de
pontos na fase de títulos.
Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho
superior anulou - por unanimidade - essa parte do concurso (tendo determinado a
realização de nova seleção a partir da prova escrita). Porém, no fim de julho
mudou de posição e homologou os resultados. A mudança foi tomada em cima de
pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral
da UFRN veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do
Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como
foi o caso.
O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda
essa parte do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações
decorrentes da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a
permanência de alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de
anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial,
pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que criará com a
nova instituição, rompendo os vínculos anteriores que eventualmente mantenha
com outras instituições”.

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