Justiça suspende cessão de campos de exploração terrestres de petróleo e gás no RN

dezembro 07, 2018


Em decisão tomada nesta sexta-feira, 7, o juiz Carlito Antônio da Cruz, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu medida liminar declarando nula, de forma provisória, a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás, ocorrida em 27 de novembro, que aprovou a cessão de 34 campos de exploração terrestres de petróleo e gás, no polo Riacho da Forquilha, no Rio Grande do Norte, para a empresa 3R Petroleum.

Os 34 campos de Riacho da Forquilha produzem em média 6,3 mil barris de óleo equivalente (boe) por dia e haviam sido negociados com a 3R Petroleum por 453,1 milhões de dólares. A assinatura do contrato estava prevista para esta sexta-feira, 7, quando a Petrobrás deveria receber 7,5% do valor total da cessão, com o restante devendo ser repassado no fechamento da transação.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi proposta pelo Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do Rio Grande do Norte (Sindipetro-RN), assessorado pela Advocacia Garcez, sob a alegação de que a decisão de venda dos 34 campos, que terá profundas consequências para a vida de centenas de trabalhadores próprios e terceirizados, foi tomada pelo Conselho de Administração da Petrobrás sem a presença do conselheiro que representa os trabalhadores.

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