Celeuma no legislativo de Ipanguaçu foi tema de nota pública
dezembro 26, 2018
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Uma nota pública assinada por Doel Soares da Costa, presidente
interino da Câmara Municipal de Ipanguaçu, e mais seis vereadores, presta esclarecimentos
a respeito da celeuma instalada no legislativo municipal.
Confira a ‘Nota Pública de Esclarecimento’ na íntegra:
Os vereadores do Município de Ipanguaçú/RN, que a esta
subscrevem, vêm a público prestar esclarecimentos a respeito da celeuma
instalada na Câmara Municipal.
O ex-presidente, Batista Bertoldo, utilizando-se de sua
prerrogativa de Presidente vinha se negando a dar a tramitação legal às
proposituras e impedindo livre exercício do mandato conferido pelas urnas aos
vereadores.
As posturas arbitrárias lhe retiraram as condições de
presidir a Casa do Povo, tendo sido a gota d´água a sessão realizada em 21 de
dezembro de 2018, onde pela maioria absoluta mais um vereador, este foi
destituído e afastado do cargo.
Em nota o ex-presidente afirma que os vereadores lhe
destituíram na “marra” em “assalto”, “sem obedecer a Lei”, o que não é
verdadeiro, a Lei Orgânica é a constituição do Município e esta prevê
expressamente esta possibilidade pela maioria absoluta, ou seja 06 de 11 dos
vereadores:
“Art. 24….
§5º – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído pelo
voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso,
omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento
Interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a
substituição do membro destituído.”
É nítido que o ex-presidente não conhece a Lei Orgânica, nem
muito menos sabe o que é democracia.
A decisão de anulação da eleição anterior e realização de
eleição obedeceu a tramitação legal, sendo lícita e ato de autonomia do
legislativo que contou com mais votos que o quórum legal.
A informação constante da nota do ex-presidente não foi
verdadeira, as duas ações judiciais impetradas visavam obrigalo a dar
tramitação às proposituras engavetadas, o que foi negado pelo juízo da Comarca
de Ipanguaçu, por entender que os vereadores deveriam adotar as medidas
internas cabíveis, ou seja, o magistrado manifestou que não é da competência do
Judiciário se meter nos problemas da Câmara, seguindo este entendimento foram
adotadas as medidas que dispunham os vereadores.
As ações ilegais do ex-presidente privou a municipalidade de
meses do trabalho do legislativo que se encontra com diversas atas sem
aprovação e atrasou sobremaneira a análise do Orçamento de 2019.
É de conhecimento público que o vereador vem tentando de
toda forma se manter no poder de forma irregular, visto que, foi destituído do
cargo que ocupava na mesa diretora da casa, não entregou as chaves e tenta
impossibilitar a realização das sessões plenárias e ou atos do poder
Legislativo, em completa afronta as regras regimentais e as atitudes
republicanas de um Presidente do Poder Legislativo.
Diante da destituição proferida pela maioria absoluta dos
membros dessa casa Legislativa, vimos a público repudiar e comunicar a todos a
quem interessar que não reconhecemos qualquer ato convocatório e ou pratica do
Vereador João Batista Bertoldo Gomes, como legitimo da Presidência da Casa,
visto que o Vereador Doel Soares da Costa é o atual ocupante do referido cargo.
Reiteramos nosso compromisso de seguir com o
restabelecimento da democracia na Câmara Municipal e realizar os trabalhos
pelos quais a sociedade nos paga e para qual nos elegeu.
Ipanguaçú/RN, 24 de dezembro de 2018.
Doel Soares da Costa - Presidente interino da Câmara de
Vereadores de Ipanguaçu
Remo da Fonseca Silveira
Lindemberg Alexandre Faustino
Joildo Lobato Bezerra
Jose Ubiratan de Alcantara Júnior
Vera Lucia Barbalho Lopes
Rayris de Oliveira Alves

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