Celeuma no legislativo de Ipanguaçu foi tema de nota pública

dezembro 26, 2018


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Uma nota pública assinada por Doel Soares da Costa, presidente interino da Câmara Municipal de Ipanguaçu, e mais seis vereadores, presta esclarecimentos a respeito da celeuma instalada no legislativo municipal.

Confira a ‘Nota Pública de Esclarecimento’ na íntegra:

Os vereadores do Município de Ipanguaçú/RN, que a esta subscrevem, vêm a público prestar esclarecimentos a respeito da celeuma instalada na Câmara Municipal.

O ex-presidente, Batista Bertoldo, utilizando-se de sua prerrogativa de Presidente vinha se negando a dar a tramitação legal às proposituras e impedindo livre exercício do mandato conferido pelas urnas aos vereadores.

As posturas arbitrárias lhe retiraram as condições de presidir a Casa do Povo, tendo sido a gota d´água a sessão realizada em 21 de dezembro de 2018, onde pela maioria absoluta mais um vereador, este foi destituído e afastado do cargo.

Em nota o ex-presidente afirma que os vereadores lhe destituíram na “marra” em “assalto”, “sem obedecer a Lei”, o que não é verdadeiro, a Lei Orgânica é a constituição do Município e esta prevê expressamente esta possibilidade pela maioria absoluta, ou seja 06 de 11 dos vereadores:

 “Art. 24….

§5º – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído.”

É nítido que o ex-presidente não conhece a Lei Orgânica, nem muito menos sabe o que é democracia.

A decisão de anulação da eleição anterior e realização de eleição obedeceu a tramitação legal, sendo lícita e ato de autonomia do legislativo que contou com mais votos que o quórum legal.

A informação constante da nota do ex-presidente não foi verdadeira, as duas ações judiciais impetradas visavam obrigalo a dar tramitação às proposituras engavetadas, o que foi negado pelo juízo da Comarca de Ipanguaçu, por entender que os vereadores deveriam adotar as medidas internas cabíveis, ou seja, o magistrado manifestou que não é da competência do Judiciário se meter nos problemas da Câmara, seguindo este entendimento foram adotadas as medidas que dispunham os vereadores.

As ações ilegais do ex-presidente privou a municipalidade de meses do trabalho do legislativo que se encontra com diversas atas sem aprovação e atrasou sobremaneira a análise do Orçamento de 2019.

É de conhecimento público que o vereador vem tentando de toda forma se manter no poder de forma irregular, visto que, foi destituído do cargo que ocupava na mesa diretora da casa, não entregou as chaves e tenta impossibilitar a realização das sessões plenárias e ou atos do poder Legislativo, em completa afronta as regras regimentais e as atitudes republicanas de um Presidente do Poder Legislativo.

Diante da destituição proferida pela maioria absoluta dos membros dessa casa Legislativa, vimos a público repudiar e comunicar a todos a quem interessar que não reconhecemos qualquer ato convocatório e ou pratica do Vereador João Batista Bertoldo Gomes, como legitimo da Presidência da Casa, visto que o Vereador Doel Soares da Costa é o atual ocupante do referido cargo.
Reiteramos nosso compromisso de seguir com o restabelecimento da democracia na Câmara Municipal e realizar os trabalhos pelos quais a sociedade nos paga e para qual nos elegeu.

Ipanguaçú/RN, 24 de dezembro de 2018.

Doel Soares da Costa - Presidente interino da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu
Remo da Fonseca Silveira
Lindemberg Alexandre Faustino
Joildo Lobato Bezerra
Jose Ubiratan de Alcantara Júnior
Vera Lucia Barbalho Lopes
Rayris de Oliveira Alves


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