MPF alerta sobre ilegalidade da carreata com Bolsonaro
maio 17, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma
recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a
realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro - prevista para
esta quinta-feira, 17, com saída do aeroporto de São Gonçalo - pode configurar
propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deve ser realizada.
A lei das eleições estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do
ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)
fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser
caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
Evento semelhante que ocorreria no último sábado, 12, com
apoiadores do possível candidato à presidência, na cidade de Goianinha, foi
suspenso pelo TRE a pedido do MPF. O tribunal considerou que a mobilização se
tratava de propaganda eleitoral antecipada.
A recomendação é assinada pela procuradora regional
eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador eleitoral auxiliar, Victor
Mariz. Confira a íntegra do documento AQUI.
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