Promotor de Justiça recomenda que prefeito de Assú anule processo seletivo
janeiro 31, 2018
O promotor de justiça Daniel Lobo Olímpio, em substituição
legal, recomendou ao prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, que anule
imediatamente o processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores
para rede municipal de ensino. O gestor municipal terá um prazo de cinco dias
para encaminhar resposta informando do cumprimento da recomendação.
Também foi recomendado que a prefeitura de Assú proceda a
reformulação do edital, excluindo a fase de entrevista, tendo em vista a
ausência de requisitos objetivos, precisos e claros. Caso o executivo queira
manter a fase de entrevista, que “seja
empregada não como uma avaliação autônoma, na qual elimina ou classifica os
candidatos, mas sim, como pedido de esclarecimentos restritivo aos aspectos
apresentados no currículo, se abstendo, assim, de utilizar critérios subjetivos
na aferição da pontuação dos candidatos”.
A recomendação foi baseada em denúncias recebidas pela
promotoria de justiça sobre o processo seletivo simplificado. Diz ainda a
recomendação que “a Secretária Municipal
de Educação apresentou em resposta aos questionamentos, em 25 de janeiro de
2018, durante audiência ministerial, roteiro de entrevista semiestruturada para
o Processo Seletivo Simplificado em referência, com questionamentos de cunho
abstrato, além de não informar qual seria, de fato, o espelho de resposta
correto, porquanto contem mais de uma opção correta, o que denota a
subjetividade na aferição da nota cabível para cada questão”.
Ainda é ressaltado na decisão que “o Tribunal de Contas da União, por diversas vezes, já recomendou a
abstenção dos órgãos públicos na utilização de entrevistas e análises
comportamentais nos processos seletivos, tendo em vista a afronta a isonomia
dos candidatos, destacando a possibilidade desde que sejam empregados critérios
claros, objetivos, previamente definidos e divulgados em edital, que permitam
amplo controle da atividade dos examinadores (por meio, inclusive, da
possibilidade de interposição de recurso pelos candidatos), sendo certo que os
critérios utilizados deverão sempre estar adstritos à aferição dos
conhecimentos indispensáveis ao exercício da função (TC 016.653/2005-9)”.
Parceiro anunciante


0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.