Advogado foi condenado por reter indevidamente dinheiro de cliente
janeiro 29, 2018
A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara
Cível de Natal, condenou um advogado ao pagamento no valor de R$ 15 mil, para
ressarcimento do valor retido indevidamente de uma cliente que deveria ser
utilizado para quitar um contrato de financiamento de um veículo. Ela também
condenou o advogado ao pagamento no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais
pela mesma prática adotada.
A autora ajuizou ação judicial contra um advogado alegando
que este atuou como seu patrono em ação de revisão/interpretação contratual de
financiamento do seu veículo e que o banco propôs, através do réu, um acordo
para quitação do veículo e extinção do processo no valor de R$ 15 mil. Ela disse
que transferiu a quantia para conta indicada pelo advogado de titularidade da
esposa dele, conforme recibo emitido pelo mesmo.
Mas, o advogado não repassou a quantia, resultando em uma
ação de reintegração de posse movida pelo banco que financiou o veículo.
A magistrada Thereza Cristina concluiu que “o demandado agiu
de forma desmedida, ao não pensar nas consequências que a sua omissão poderia e
veio a causar à autora”.
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