Advogado foi condenado por reter indevidamente dinheiro de cliente

janeiro 29, 2018

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou um advogado ao pagamento no valor de R$ 15 mil, para ressarcimento do valor retido indevidamente de uma cliente que deveria ser utilizado para quitar um contrato de financiamento de um veículo. Ela também condenou o advogado ao pagamento no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais pela mesma prática adotada.

A autora ajuizou ação judicial contra um advogado alegando que este atuou como seu patrono em ação de revisão/interpretação contratual de financiamento do seu veículo e que o banco propôs, através do réu, um acordo para quitação do veículo e extinção do processo no valor de R$ 15 mil. Ela disse que transferiu a quantia para conta indicada pelo advogado de titularidade da esposa dele, conforme recibo emitido pelo mesmo.

Mas, o advogado não repassou a quantia, resultando em uma ação de reintegração de posse movida pelo banco que financiou o veículo.

A magistrada Thereza Cristina concluiu que “o demandado agiu de forma desmedida, ao não pensar nas consequências que a sua omissão poderia e veio a causar à autora”.


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