MPF firma acordo para reflorestamento de área
novembro 22, 2017
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de acordo
extrajudicial para a reparação de possíveis danos ambientais causados por um
empreendimento pertencente a Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, no
município de Jucurutu.
O empresário é o responsável pelo ‘Rancho São Mateus’, que
funciona dentro da área de preservação permanente do riacho Saco Grande, que
deságua no rio Piranhas-Açu. O acordo compensatório foi homologado pela justiça
federal no dia 9 de novembro.
O MPF identificou que a propriedade estava dentro de uma
área de proteção ambiental permanente. Após discutir a possibilidade de
demolição do empreendimento, o proprietário do balneário obteve um prazo de sessenta
dias para financiar um estudo ambiental que revelasse mais detalhes sobre a
natureza do trecho possivelmente afetado. Uma vez concluído, o levantamento foi
disponibilizado para análise do Instituto de Gestão das Águas do Estado
(Igarn), que concluiu que a permanência da propriedade na área de proteção não
comprometeria a "dinâmica hidrológica do trecho do riacho".
Francisco das Chagas manifestou, junto à procuradora da
República, Maria Clara Lucena, o interesse em firmar um acordo para solucionar
"definitivamente o objeto em litígio". Ele se comprometeu a colocar
em prática um plano de compensação ambiental, através do reflorestamento de
dois hectares localizados em outra propriedade dele, o sítio Pedra do Moleque,
também em Jucurutu, sendo o primeiro hectare até o fim de 2018 e o segundo até
o fim de 2021.
Em cada uma das etapas deverão ser plantadas mais de oitocentas
mudas de espécies típicas da região, como angico, pereiro, catingueira,
faveleira, jucá, jurema preta, sabiá, moringa, cumarú e caraibeira. Além disso,
o empresário será responsável pela manutenção da área reflorestada, por tempo
indeterminado.
O preparo das mudas se inicia já este ano e o plantio, nas
duas fases, deve ocorrer entre os meses de fevereiro a março. De acordo com o
Projeto de Reposição Florestal, as mudas virão do viveiro do IFRN em Ipanguaçu.
Caso alguma das obrigações seja descumprida, Francisco das
Chagas Bezerra poderá ser multado em R$ 1 mil por dia e estará sujeito a
responder judicialmente.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.