Souza Cruz proibida de firmar novos contratos de produção de tabaco no RN
janeiro 16, 2016
A empresa Souza Cruz, líder nacional na produção de
cigarros, está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco
no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de
ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa
que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na
região de Brejinho, envolvendo tais contratos.
Para o procurador do Trabalho, José Diniz de Moraes, que
assina a ação do MPT, “o contrato acabava por transferir todos os riscos e
custos da produção ao agricultor, além de tratar-se de um esquema utilizado
pela Souza Cruz com intuito de ocultar relação econômica equiparada à
empregatícia e se furtar das obrigações trabalhistas e previdenciárias”;
Com a decisão assinada pela juíza do Trabalho, Anne de
Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude na relação de trabalho, realizada
através de contrato bilateral fictício de compra e venda de folhas de tabaco,
que na realidade beneficiava apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de
trabalho semelhantes à escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de
ser firmado pela empresa no estado.
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