TCE encontra indícios de superfaturamento em contratos do DER destinados à Arena das Dunas

outubro 31, 2014

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)  votou nesta quinta-feira (30) pela concessão de medida cautelar determinando ao gestor do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER-RN) a suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, no limite de até R$ 5,3 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria.

O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado pelos conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar e Gilberto Jales.

A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para inspeção de três contratos de Regimes Diferenciados de Contratação, promovidos pelo DER-RN para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014.

O corpo técnico do TCE constatou irregularidades formais e materiais, entre elas, superfaturamento de preços. Também ficou constatado execução parcial e inexecução de itens: 40 equipamentos de raio-x foram identificados apenas 29; dos 7.000 m² de piso plástico em rolo foram identificados apenas 3.000m², enquanto que as bases de concreto para apoio de catracas, raio-x e M&B, além de postes, sequer foram executados. 

Os advogados representantes das empresas, afirmaram em suas defesas que o preço do serviço contratado não contempla qualquer excesso, sobrepreço ou superfaturamento.

Em seu voto, o conselheiro relator mostrou que diferente do que advoga a empresa Consórcio 2NC, a locação de um equipamento de raio-x em Salvador, pela Secopa/BA custou R$ 9,7 mil.  Em Natal, saltou para R$ 32 mil pelo mesmo equipamento.


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