TCE encontra indícios de superfaturamento em contratos do DER destinados à Arena das Dunas
outubro 31, 2014
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) votou nesta
quinta-feira (30) pela concessão de medida cautelar determinando ao gestor do
Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER-RN) a
suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e A Geradora
Aluguel de Máquinas S/A, no limite de até R$ 5,3 milhões e R$ 1,2 milhão,
respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria.
O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa
Fernandes foi acompanhado pelos conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias,
Francisco Potiguar e Gilberto Jales.
A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter
liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte para inspeção de três contratos de
Regimes Diferenciados de Contratação, promovidos pelo DER-RN para instalação de
estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014.
O corpo técnico do TCE constatou irregularidades formais e
materiais, entre elas, superfaturamento de preços. Também ficou constatado
execução parcial e inexecução de itens: 40 equipamentos de raio-x foram
identificados apenas 29; dos 7.000 m² de piso plástico em rolo foram
identificados apenas 3.000m², enquanto que as bases de concreto para apoio de
catracas, raio-x e M&B, além de postes, sequer foram executados.
Os advogados representantes das empresas, afirmaram em suas
defesas que o preço do serviço contratado não contempla qualquer excesso,
sobrepreço ou superfaturamento.
Em seu voto, o conselheiro relator mostrou que diferente do
que advoga a empresa Consórcio 2NC, a locação de um equipamento de raio-x em
Salvador, pela Secopa/BA custou R$ 9,7 mil. Em Natal, saltou para R$ 32
mil pelo mesmo equipamento.
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