Justiça concede direito de resposta à Robinson por inverdades ditas em propaganda eleitoral de Henrique

outubro 21, 2014

As informações inverídicas divulgadas em programa eleitoral do candidato Henrique Alves (PMDB) foram criticadas pela justiça eleitoral em decisão que concedeu direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de três minutos a favor de Robinson.

Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato. “Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.

Cícero também classifica a inserção no programa de Henrique Alves como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”.

A decisão da justiça eleitoral determina o direito de resposta baseado em lei e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda inverídica.

A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”. 


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