Justiça concede direito de resposta à Robinson por inverdades ditas em propaganda eleitoral de Henrique
outubro 21, 2014
As informações inverídicas divulgadas em programa eleitoral
do candidato Henrique Alves (PMDB) foram criticadas pela justiça eleitoral em
decisão que concedeu direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de três
minutos a favor de Robinson.
Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a
postura do candidato. “Não descarto, também, que haja
responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é
difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de
suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos
eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas
campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero também classifica a inserção no programa de Henrique Alves como “a
inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas,
uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson
Faria”.
A decisão da justiça eleitoral determina o direito de
resposta baseado em lei e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União
pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda inverídica.
A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos
adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado
imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no
referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio
jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de
influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a
propaganda impugnada”.
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