MPF denuncia ex-prefeito por ilegalidade em contratação de artistas para São João de 2008

setembro 03, 2014

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró denunciou o ex-prefeito de Caraúbas, Francisco Eugênio Alves da Silva, por contratação ilegal de cantores para o ‘Arraiá de Todo Mundo’, realizado durante o São João de 2008. Ele promoveu contratação dos artistas desrespeitando exigências da lei de licitações.

O ‘Arraiá de Todo Mundo’ ocorreu de 17 a 19 de junho de 2008 e foi custeado com recursos da União, através de convênio da prefeitura de Caraúbas com o Ministério do Turismo, que incluiu repasse de R$ 363,1 mil, Eugênio Alves assinou um processo de inexigibilidade de licitação para contratar serviços de montagem da estrutura dos shows, premiações e as quatro atrações artísticas que se apresentaram: Zezé de Camargo e Luciano (R$ 180 mil); Fagner (R$ 85 mil); Zé Ramalho (R$ 85 mil); e Geraldinho Lins (R$ 13,1 mil).

Para trazer os artistas, a empresa Correia Produções e Promoções Ltda ME foi contratada como sendo a suposta representante exclusiva dos cantores. A produtora de eventos apresentou ‘cartas de exclusividade’, nas quais os artistas ou seus empresários declaravam que a Correia seria a sua representante exclusiva, porém especificamente junto ao município de Caraúbas e unicamente para a realização dos shows do ‘Arraiá de Todo Mundo’.

A denúncia do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República, Emanuel Ferreira, aponta que as cartas não caracterizam a exclusividade mencionada na lei de licitações e, sendo assim, não havia argumento legal para a dispensa da licitação.

O ex-prefeito, inclusive, foi alertado através de parecer da unidade de consultoria jurídica do Ministério do Turismo a respeito das normas a serem seguidas, para efetivar as contratações com os recursos federais.

Eugênio Alves assinou todos os documentos relevantes para contratação direta da empresa, indevidamente realizada, e por isso deverá responder por “inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”.

Caso considerado culpado, o ex-prefeito poderá ser condenado de três a cinco anos de detenção, além de multa. O MPF solicita ainda a reparação dos danos causados, em um valor não inferior aos R$ 363,1 mil repassados pela União.


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