MPF denuncia ex-prefeito por ilegalidade em contratação de artistas para São João de 2008
setembro 03, 2014
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró denunciou o ex-prefeito
de Caraúbas, Francisco Eugênio Alves da Silva, por contratação ilegal de
cantores para o ‘Arraiá de Todo Mundo’, realizado durante o São João de 2008. Ele promoveu contratação dos artistas desrespeitando
exigências da lei de licitações.
O ‘Arraiá de Todo Mundo’ ocorreu de 17 a 19 de junho de 2008
e foi custeado com recursos da União, através de convênio da prefeitura de
Caraúbas com o Ministério do Turismo, que incluiu repasse de R$ 363,1 mil,
Eugênio Alves assinou um processo de inexigibilidade de licitação para
contratar serviços de montagem da estrutura dos shows, premiações e as quatro
atrações artísticas que se apresentaram: Zezé de Camargo e Luciano (R$ 180
mil); Fagner (R$ 85 mil); Zé Ramalho (R$ 85 mil); e Geraldinho Lins (R$ 13,1
mil).
Para trazer os artistas, a empresa Correia Produções e
Promoções Ltda ME foi contratada como sendo a suposta representante exclusiva
dos cantores. A produtora de eventos apresentou ‘cartas de exclusividade’, nas
quais os artistas ou seus empresários declaravam que a Correia seria a sua
representante exclusiva, porém especificamente junto ao município de Caraúbas e
unicamente para a realização dos shows do ‘Arraiá de Todo Mundo’.
A denúncia do Ministério Público Federal, assinada pelo
procurador da República, Emanuel Ferreira, aponta que as cartas não
caracterizam a exclusividade mencionada na lei de licitações e, sendo assim,
não havia argumento legal para a dispensa da licitação.
O ex-prefeito, inclusive, foi alertado através de parecer da
unidade de consultoria jurídica do Ministério do Turismo a respeito das normas
a serem seguidas, para efetivar as contratações com os recursos federais.
Eugênio Alves assinou todos os documentos relevantes para
contratação direta da empresa, indevidamente realizada, e por isso deverá responder
por “inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”.
Caso considerado culpado, o ex-prefeito poderá ser condenado
de três a cinco anos de detenção, além de multa. O MPF solicita ainda a
reparação dos danos causados, em um valor não inferior aos R$ 363,1 mil repassados
pela União.
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