Juiz determina que Governo do Estado adote medidas para sanar irregularidades na Delegacia de Itajá
setembro 25, 2014
O juiz José Herval Sampaio Júnior, da Vara da Fazenda
Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em até
cinco dias, providencie a separação dos presos provisórios daqueles que foram
condenados em definitivo na Delegacia de Itajá.
O Governo do Estado terá no máximo 30 dias para colocar mais
um policial militar para atuar naquela delegacia, providenciar alimentação para
os presos, água, colchões e produtos de higiene, inclusive aqueles de uso
pessoal dos detentos.
O Estado do RN terá o prazo máximo de um ano para iniciar e
concluir a reforma na Delegacia de Itajá, adaptando-a as condições mínimas de
higiene, salubridade e funcionamento.
O magistrado impôs ao Estado multa de R$ 5 mil para cada dia
em que houver presos provisórios e definitivos reclusos em um mesmo ambiente;
multa de R$ 50 mil, se descumpridas quaisquer das obrigações, como providenciar
mais um PM para atuar na delegacia, alimentação, água, colchões e produtos de
higiene; e, multa de R$ 500 mil se, depois de um ano, a reforma não haver sido
concluída.
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