Juiz determina que Governo do Estado adote medidas para sanar irregularidades na Delegacia de Itajá

setembro 25, 2014

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em até cinco dias, providencie a separação dos presos provisórios daqueles que foram condenados em definitivo na Delegacia de Itajá.

O Governo do Estado terá no máximo 30 dias para colocar mais um policial militar para atuar naquela delegacia, providenciar alimentação para os presos, água, colchões e produtos de higiene, inclusive aqueles de uso pessoal dos detentos.

O Estado do RN terá o prazo máximo de um ano para iniciar e concluir a reforma na Delegacia de Itajá, adaptando-a as condições mínimas de higiene, salubridade e funcionamento.

O magistrado impôs ao Estado multa de R$ 5 mil para cada dia em que houver presos provisórios e definitivos reclusos em um mesmo ambiente; multa de R$ 50 mil, se descumpridas quaisquer das obrigações, como providenciar mais um PM para atuar na delegacia, alimentação, água, colchões e produtos de higiene; e, multa de R$ 500 mil se, depois de um ano, a reforma não haver sido concluída.


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