Calendário Eleitoral restringirá programação das emissoras de rádio e televisão a partir da terça-feira

junho 27, 2014

A partir da terça-feira (1º) da próxima semana as emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de transmitirem em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente.

O calendário eleitoral e a lei das eleições também não permitirão a partir do dia 1º de julho a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.


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