Calendário Eleitoral restringirá programação das emissoras de rádio e televisão a partir da terça-feira
junho 27, 2014
A partir da terça-feira (1º) da próxima semana as emissoras
de rádio e televisão estarão proibidas de transmitirem em sua programação
normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado
a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas
jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente.
O calendário eleitoral e a lei das eleições também não permitirão
a partir do dia 1º de julho a veiculação de propaganda partidária gratuita e de
nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
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