MPF ingressa com ação contra ‘Chopp’, ex-diretor da Emater
maio 26, 2014
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor
do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio
Souza Macêdo, conhecido como ‘Chopp’.
Ele é apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58
aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em cidades que não
enfrentavam situação de emergência.
Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010,
Luiz Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e
Tecnologia. Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços
em cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência,
devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.
Através de processos seletivos simplificados, após dispensa
de licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas
empresas: uma para a execução dos serviços do lote I, que incluíam a perfuração
de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos
serviços do lote II, que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República,
Rodrigo Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de
poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou
calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.
Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou
justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo os
responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram indicadas pela
Emater.
O Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram
eleições gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos
reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”. A
possibilidade de uma finalidade ‘eleitoreira’ é reforçada pelo fato de as obras
dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de outubro de 2006, às
vésperas das eleições.
O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio, incluindo o
ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de
multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de cinco anos.
Parceiro anunciante

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.