MPF ingressa com ação contra ‘Chopp’, ex-diretor da Emater

maio 26, 2014

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio Souza Macêdo, conhecido como ‘Chopp’.

Ele é apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam situação de emergência.

Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.

Através de processos seletivos simplificados, após dispensa de licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas empresas: uma para a execução dos serviços do lote I, que incluíam a perfuração de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos serviços do lote II, que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República, Rodrigo Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.

Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo os responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram indicadas pela Emater.

O Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram eleições gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”. A possibilidade de uma finalidade ‘eleitoreira’ é reforçada pelo fato de as obras dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de outubro de 2006, às vésperas das eleições.

O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio, incluindo o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.


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