Ministro do TSE nega mandado de segurança para suspender eleição suplementar em Ipanguaçu
maio 17, 2014
O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), indeferiu liminarmente o mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado por Leonardo da Silva Oliveira contra ato do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que fixou a data de 1º de
junho para a realização de eleição suplementar em Ipanguaçu.
O prefeito cassado Leonardo Oliveira requereu o deferimento
de medida liminar para suspender a eleição até o julgamento de mérito dos
recursos especiais.
Em sua decisão o juiz João Otávio diz que “o impetrante não
demonstrou a plausibilidade das suas alegações, limitando-se a afirmar que é de
todo conveniente a suspensão das eleições suplementares a fim de se evitar o
fato consumado e a possível alternância no poder".
O juiz relator finaliza sua decisão - proferida na noite do dia 15 de
junho e publicado nesta sexta-feira (16) - afirmando que “... indefiro liminarmente a inicial do mandado de
segurança”.
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