Ministro do TSE nega mandado de segurança para suspender eleição suplementar em Ipanguaçu

maio 17, 2014

O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminarmente o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Leonardo da Silva Oliveira contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que fixou a data de 1º de junho para a realização de eleição suplementar em Ipanguaçu.

O prefeito cassado Leonardo Oliveira requereu o deferimento de medida liminar para suspender a eleição até o julgamento de mérito dos recursos especiais.

Em sua decisão o juiz João Otávio diz que “o impetrante não demonstrou a plausibilidade das suas alegações, limitando-se a afirmar que é de todo conveniente a suspensão das eleições suplementares a fim de se evitar o fato consumado e a possível alternância no poder".

O juiz relator finaliza sua decisão - proferida na noite do dia 15 de junho e publicado nesta sexta-feira (16) -  afirmando que “... indefiro liminarmente a inicial do mandado de segurança”.


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