José de Deus e Hélio Santiago tem candidaturas impugnadas
maio 23, 2014
A juíza eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 29ª
Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de José de Deus Barbosa Filho e
Hélio Santiago Lopes para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-Prefeito nas
eleições suplementares de Ipanguaçu, a serem realizadas no dia 1º de junho.
Em sua decisão a juíza Aline Daniele acatou ação de
impugnação de registro de candidatura (AIRC) oposta pelo Ministério Público e considerou
procedente em parte a impugnação ofertada pela coligação Aliança do Povo, para
reconhecer a inelegibilidade do candidato a prefeito, José de Deus Barbosa
Filho.
As razões apresentadas para a impugnação é que José de Deus é inelegível
por ter tido contas de governo desaprovadas pela Câmara Municipal, condenação em
processo pelo Tribunal de Contas do Estado, condenações do impugnado pela
Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que
lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e relação
de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo da Silva
Oliveira, senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa
Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em 2º grau.
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