Juíza concede medida liminar decretando indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ronaldo Soares e outros
fevereiro 13, 2014
Em decisão proferida na ação
civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, a
juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas concedeu medida liminar requerida pelo
MPE.
A medida decreta a
indisponibilidade de bens dos envolvidos em processos licitatórios para a
contratação, pela prefeitura de Assú, de bandas e realização de eventos festivos
nos anos de 2007 e 2008.
No despacho, a juíza Aline
Daniele determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ronaldo da
Fonseca Soares, Samuel Fonseca de Assis, Tereza Cláudia de Farias Lopes,
Francisco Xavier de Medeiros Filho, Francisca Nona Fernandes de Medeiros,
Nuilson Pinto de Medeiros, Karume Nascimento de Medeiros, K.N. de Medeiros,
Samuel Sandoval da Fonseca Neto, Samucka Incorporações Ltda ME, José Antônio de
Lima, Ewerton Tiago de Lima Silva, J.A. de Lima Eventos e Promoções, Luiz
Gonzaga Nunes, Polyana Luzia Batista Nunes e Luiz Gonzaga Nunes ME.
A decisão foi assinada no
dia 29 de janeiro de 2014 e é parte do processo nº 0103032-29.2013.8.20.0100,
que pode ser acessado através do portal do TJRN
Confira o conteúdo da decisão na integra.
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1 Comentários
Pegaram o professor,só falta pegar o aluno!!!!
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