Advogado diz que destino de Carnaubais está sendo decidido “nos plenários dos tribunais ou em gabinetes”
fevereiro 13, 2014
Em nota de esclarecimento o advogado Mário Luiz de
Albuquerque Cavalcante – filho do prefeito afastado Luizinho Cavalcante –
questiona as eleições suplementares marcadas pelo TRE-RN para acontecer em Carnaubais.
Na nota o advogado diz que a eleição “afronta mais uma vez o
entendimento do TSE” e que “o destino da nossa cidade não está sendo decidido
pelos eleitores, e sim nos plenários dos tribunais ou em gabinetes”. No final
da nota ele afirma que “as medidas e providências cabíveis estão sendo tomadas
para o prevalecimento da vontade popular”.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
O TRE/RN marcou mais uma vez eleições suplementares em
Carnaubais/RN, conforme é do conhecimento de todos. No entanto a resolução nº
01 de 11 de fevereiro de 2014 que fixa a data e disciplina a eleição municipal,
afronta mais uma vez o entendimento do TSE, que já decidiu uma vez pela
suspensão da eleição meses atrás, bem como decidiu em vários municípios do Rio
Grande do Norte.
Para ocorrer novas eleições é indispensável o esgotamento da
jurisdição eleitoral, ou seja, é necessário o crivo do Tribunal Superior
Eleitoral que deverá analisar os Recursos Especiais interpostos por Luiz
Cavalcante e Júnior Liberalino. Desta forma, mais um Mandado de Segurança com
pedido de liminar deverá ser apresentado no final desta quinta-feira.
Quanto a liminar negada ao Prefeito eleito Luizinho, deverá
ser agravada em breve, uma vez que a decisão da Ministra Laurita Vaz foi
monocrática, sendo o assunto apreciado novamente pelo Pleno do Tribunal
Superior Eleitoral, já que a decisão vai de encontro com o entendimento da
corte que em vários casos semelhantes, entendeu pela manutenção do cargo de
prefeito e vice, até a apreciação e julgamento do Recurso Especial.
Infelizmente o destino da nossa cidade não está sendo
decidido pelos eleitores, e sim nos plenários dos tribunais ou em gabinetes.
Mas, todas as medidas e providências cabíveis estão sendo tomadas para o
prevalecimento da vontade popular.
Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante
OAB/RN 8871

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.