Advogado diz que destino de Carnaubais está sendo decidido “nos plenários dos tribunais ou em gabinetes”

fevereiro 13, 2014

Em nota de esclarecimento o advogado Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante – filho do prefeito afastado Luizinho Cavalcante – questiona as eleições suplementares marcadas pelo TRE-RN para acontecer em Carnaubais.

Na nota o advogado diz que a eleição “afronta mais uma vez o entendimento do TSE” e que “o destino da nossa cidade não está sendo decidido pelos eleitores, e sim nos plenários dos tribunais ou em gabinetes”. No final da nota ele afirma que “as medidas e providências cabíveis estão sendo tomadas para o prevalecimento da vontade popular”.

Confira a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

O TRE/RN marcou mais uma vez eleições suplementares em Carnaubais/RN, conforme é do conhecimento de todos. No entanto a resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2014 que fixa a data e disciplina a eleição municipal, afronta mais uma vez o entendimento do TSE, que já decidiu uma vez pela suspensão da eleição meses atrás, bem como decidiu em vários municípios do Rio Grande do Norte.
Para ocorrer novas eleições é indispensável o esgotamento da jurisdição eleitoral, ou seja, é necessário o crivo do Tribunal Superior Eleitoral que deverá analisar os Recursos Especiais interpostos por Luiz Cavalcante e Júnior Liberalino. Desta forma, mais um Mandado de Segurança com pedido de liminar deverá ser apresentado no final desta quinta-feira.
Quanto a liminar negada ao Prefeito eleito Luizinho, deverá ser agravada em breve, uma vez que a decisão da Ministra Laurita Vaz foi monocrática, sendo o assunto apreciado novamente pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, já que a decisão vai de encontro com o entendimento da corte que em vários casos semelhantes, entendeu pela manutenção do cargo de prefeito e vice, até a apreciação e julgamento do Recurso Especial.
Infelizmente o destino da nossa cidade não está sendo decidido pelos eleitores, e sim nos plenários dos tribunais ou em gabinetes. Mas, todas as medidas e providências cabíveis estão sendo tomadas para o prevalecimento da vontade popular.

Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante
OAB/RN 8871



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