TRE indefere medida liminar pleiteada por advogados de Odelmo Rodrigues
dezembro 14, 2012
O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-RN) indeferiu a medida liminar em ação cautelar impetrada
pelos advogados de Odelmo de Moura Rodrigues.
Em sua argumentação
o juiz Jailsom Leandro relatou “não se verifica elementos suficientes para
afastar de pronto a sentença proferida, concedendo o efeito suspensivo
pretendido, uma vez ausente a aparência do bom direito, restando prejudicada a
análise acerca do perigo na demora. Indeferimento da medida liminar requerida”.
Com essa decisão
Odelmo continua com seu registro de candidatura cassado.
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