TRE indefere medida liminar pleiteada por advogados de Odelmo Rodrigues

dezembro 14, 2012

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) indeferiu a medida liminar em ação cautelar impetrada pelos advogados de Odelmo de Moura Rodrigues.
 
Em sua argumentação o juiz Jailsom Leandro relatou não se verifica elementos suficientes para afastar de pronto a sentença proferida, concedendo o efeito suspensivo pretendido, uma vez ausente a aparência do bom direito, restando prejudicada a análise acerca do perigo na demora. Indeferimento da medida liminar requerida”.

Com essa decisão Odelmo continua com seu registro de candidatura cassado.


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