Abatedouro público de Assú e a ‘peleja’ entre prefeitura e instituto Chico Mendes

dezembro 23, 2012


O Rabiscos teve acesso a um documento que relata em detalhes a ‘peleja’ entre a prefeitura de Assú e o instituto Chico Mendes no embargo de funcionamento do abatedouro público municipal..

Ao término da leitura do documento a conclusão que se tem é que o abatedouro não foi fechado por falta de condições sanitárias para o seu funcionamento. O embargo é porque o instituto Chico Mendes considera que “a atual localização do abatedouro seria incompatível com os objetivos da Unidade de Conservação da Floresta Nacional de Assú”.

Rabiscos do Samuel Junior: E enquanto essa 'peleja' não termina, a população assuense vai consumindo uma carne abatida e transportada fora dos padrões de higiene recomendados.

Leia abaixo o conteúdo do documento na íntegra:






ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE ASSU
HISTÓRICO DA DEMANDA

01.                   O Município de Assu é responsável pela operação e funcionamento do Abatedouro Público Municipal, que conta com aproximadamente 40 anos de funcionamento.
02.                   Em 2009, o Município iniciou processo de licenciamento do Abatedouro junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, que durou aprox. 2 anos e acarretou em investimentos e ampla reforma. O Abatedouro hoje é considerado modelo no Estado do RN por cumprir todas as exigências e condicionantes do órgão ambiental estadual.
03.                   Em 28/07/2011 o autor recebeu a LRO - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO E OPERAÇÃO do Abatedouro Público Municipal de Assu, expedida com validade até 28/07/2013, a qual atesta que o estabelecimento encontra-se apto ao exercício regular de suas atividades.
04.                   Repita-se que a expedição da LRO foi precedida de rigoroso processo administrativo junto ao IDEMA e ampla reforma estrutural nas instalações do Abatedouro, executadas pelo autor em cumprimento às exigências do órgão ambiental competente, além de vultosos investimentos em equipamentos, tudo para que as instalações do Abatedouro pudessem alcançar as condições recomendadas.
05.                   Apenas para ilustrar os investimentos efetuados pelo autor no âmbito do processo de licenciamento em questão, foram criadas áreas distintas para abate de bovino e para o abate de suínos, ovinos e caprinos e locais distintos para tratamento de vísceras vermelhas e vísceras brancas e para o tratamento de mocotós. Tais áreas ganharam pisos e paredes revestidas em cerâmica lavável e foram equipadas com material inoxidável (trilhos, ganchos, utensílios, mesas e bancadas).
06.                   A instalação também foi contemplada com locais para escritório, hall, sanitários, sala de espera, câmaras frias e sala de salga.
07.                   Além disso, foram feitos investimentos maciços no Sistema de Tratamento de Efluentes, local para onde resíduos de abate, limpeza e lavagem de equipamentos, utensílios e instalações são enviados.
08.                   O mencionado Sistema de Tratamento de Efluentes foi equipado com grade para separação do material sólido, caixa de retenção de gordura, tanque séptico para retenção dos sólidos e lagoas de estabilização facultativa, maturação e valas de infiltração, onde são tratados por processo físico preliminar seguido do tratamento biológico e infiltrado no solo via valas de infiltração.
09.                   Além disso, durante a reforma, as lagoas de estabilização foram superdimensionadas, de forma a evitar que qualquer vazamento pudesse ocorrer para o interior da FLONA/ASSU, que se encontra vizinha ao local.
10.                   Por fim, os resíduos sólidos não aproveitados, compostos por conteúdo estomacal, sangue, chifres e ossos são enviados para o aterro sanitário e depositados em valas, existindo projeto para o seu reaproveitamento na fabricação de adubo e ração animal.
11.                   Tudo isso atestado e vistoriado pela equipe técnica do órgão ambiental estadual, conforme PARECER TÉCNICO preliminar à concessão da licença ambiental em questão, o qual atesta, inclusive, que o Abatedouro Público encontra-se apto a operar, dentro das especificações técnicas da Regulamentação de Inspeção Industrial e Sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIISPOA.
12.                   Em que pesem os argumentos acima explanados o ICMBIO, em 18 de abril de 2012, lavrou os Autos de Infração nº 037283 e 037284, através dos quais aplicou as sanções de multa e de EMBARGO DE QUAISQUER ATIVIDADES NO ABATEDOURO PÚBLICIO MUNICIPAL.
13.                   Desde então, as atividades do Abatedouro encontram-se paralisadas, causando severos prejuízos à população, em especial aos pequenos produtores e consumidores, ameaçados pelo desabastecimento e por problemas sanitários. O abate de animais, que está ocorrendo de forma clandestina, no interior de propriedades rurais e em beira de açudes, fora das condições de higiene exigidas por lei e o comércio desta carne no mercado paralelo, atualmente, constituem um problema de saúde pública a que o município está tentando debelar, sem êxito, enquanto a FLONA/ASSU utiliza-se de um passivo ambiental inexistente, para fechar o Abatedouro e forçar a assinatura de um TAC com vistas ao seu realocamento para outra área, sem que o município sequer disponha de recursos para tanto.
14.                   Conforme consta do Auto de Infração nº 037283, o autor foi autuado e a sansão de embargo aplicada por “fazer funcionar estabelecimento potencial poluidor em área limítrofe à FLONA DE AÇU, sem autorização do ICMBio (abatedouro público)”.
15.                   No entanto, a única hipótese prevista em lei para a oitiva do réu na expedição de licenças ambientais refere-se aos empreendimentos de significativo impacto ambiental (Lei nº 9.985/00, Art. 36, §3º).
16.                   Por sua vez, os abatedouros são considerados pelas normas de licenciamento ambiental como atividades de baixo potencial de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 385/06).
17.                   Portanto, nos termos da Lei nº 9.985/00 e Resolução CONAMA nº 385/06, a viabilidade de localização de empreendimento desta natureza, devido ao seu baixo potencial de impacto, compete exclusivamente ao órgão ambiental estadual, na qualidade de único responsável pela expedição e avaliação da licença ambiental em questão.
18.                   Para que não paire dúvidas acerca de que a atividade exercida pelo Abatedouro Público Municipal é considerada de pequeno impacto ambiental, basta observar que a Resolução CONAMA nº 385/06 não exige dos Abatedouros a apresentação de prévio estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) para a expedição de licença.
19.                   Se fosse considerada atividade de significativa degradação do meio, o licenciamento de abatedouros dependeriam de EIA/RIMA, nos expressos termos do Art. 3º, da Resolução CONAMA nº 237/97, segundo o qual “A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA)”.
20.                   Finalmente, o Parecer Jurídico proferido nos autos do Processo Administrativo de Licenciamento do Abatedouro Público Municipal corrobora que, nos termos do Art. 5º, IX e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 272/2004 e conforme Manual de Enquadramento para o Licenciamento Ambiental daquele instituto “o Abatedouro ora questionado não é de grande porte”. Na mesma linha se encontram o Laudo Técnico proferido pela equipe do IDEMA e Comunicado da referida instituição. (Docs. 03)
21.                   Passando-se à análise do local onde o Abatedouro Público Municipal encontra-se instalado a aproximados  40 (quarenta) anos, tem-se que a competência para se manifestar sobre a viabilidade da sua localização também é do órgão estadual licenciador.
22.                   Sobre a localização do empreendimento, confira-se a redação do Art. 5º da Resolução CONAMA nº 385/06: “O órgão ambiental competente, após a análise da documentação emitirá manifestação expressa sobre a viabilidade da localização do empreendimento e, caso haja comprovação de baixo impacto ambiental e de reduzida produção de efluentes e resíduos, concederá as licenças ambientais correspondentes”.
23.                   Em suma, a viabilidade de localização do empreendimento, assim como a autorização para o seu funcionamento compete privativamente ao IDEMA, nos exatos termos da legislação em referência.
24.                   Neste contexto é que a Licença de Regularização de Operação expedida pelo IDEMA em favor do autor lhe assegura o direito subjetivo ao regular funcionamento do Abatedouro Público Municipal.
25.                   Em face dos argumentos acima expostos, o JUIZO DA 11ª VARA FEDERAL CONCEDEU LIMINAR requerida pelo Município de Assu nos autos da Ação nº 0000131-87.2012.4.05.8403: “obstando o embargo às atividades do Abatedouro Público Municipal imposto pelo réu e autorizando a continuidade das atividades nos termos das licenças ambientais emitidas pelo IDEMA.”
26.                   O ICMBIO requereu ao juízo da 11ª Vara Federal a reconsideração da decisão, para que o Abatedouro viesse a permanecer fechado, ao argumento de que “a atual localização do Abatedouro seria incompatível com os objetivos da Unidade de Conservação da Floresta Nacional de Assu”.
27.                   O juízo da 11º VF manteve a decisão entendendo que “como a Licença de Regularização e Operação do Abatedouro Público Municipal de Assu expedida pelo IDEMA goza de presunção de legalidade, pois emitida por autoridade à primeira vista competente, mantenho a decisão.”
28.                   O ICMBIO recorreu ao TRF da 5ª Região, mediante Agravo de Instrumento com pedido liminar, alegando em síntese que: indeferiu a autorização de licenciamento do Abatedouro Público de Assu (RN), concluindo pela necessidade de realocação do empreendimento para ponto mais distante da FLONA.”
29.                   O município é sensível ao desconforto que a atividade de abate  provoca à FLONA/ASSU. O município é parceiro da entidade. Todavia, a realocação do empreendimento demanda recursos os quais o Município não dispõe. Tanto mais em vista dos vultosos investimentos efetuados durante o processo de licenciamento. ATUALMENTE, O ABATEDOURO POSSUI PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, A ATIVIDADE DE ABATE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, APRESENTA POTENCIAL LESIVO MUITO BAIXO. E O ABATEDOURO ENCONTRA-SE FECHADO.
30.                   Note que o ICMBIO, em sede de Agravo de Instrumento relata que o Abatedouro Público deve permanecer fechado, pois: “(a) o Abatedouro tem instalações a menos de 15 metros da Floresta Nacional de Assu, que implicam em riscos para a biota e geram impactos conflitantes com os objetivos da área protegida; (b) as adequações do empreendimento efetivadas durante o processo de licenciamento não são suficientes para garantir a integridade da FLONA, (c) não há projeto técnico para solução ou mitigação dos danos que possam ser causados pela contaminação de efluentes líquidos e vazamentos, (d) o mau cheiro atrai a FAUNA local para além dos limites da FLONA,além de afetar as comunidades vizinhas,bem como fauna exótica para o interior da unidade (e) o abatedouro está situado em área recém-urbanizada, não consolidada, com ocupação de solo incompatível com o entorno da unidade de conservação e com a utilidade residencial dos demais ocupantes”.
31.                   Com o respeito devido, a integridade da FLONA/ASSU não está ameaçada. Os alegados “riscos para a biota e impactos conflitantes com os objetivos da área protegida” devem ser analisados sob a ótica de que, pela sua própria natureza, os abatedouros são considerados pelas normas de licenciamento ambiental como atividades de baixo potencial de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 385/06).
32.                   Quanto à alegação de “falta de projeto técnico para solução ou mitigação dos danos que possam ser causados pela contaminação de efluentes líquidos e vazamentos”, há que ressaltar que atividades de baixo potencial de impacto ambiental estão liberadas por lei da elaboração de projetos desta natureza. Mesmo assim, o município se coloca à disposição para discutir os termos do projeto em questão. Ressalte-se que a FLONA/ASSU não possui Plano de Manejo até a presente data. No Plano de Manejo, instrumento hábil a regular as atividades que exercidas na região do entorno da floresta, deveriam ser estabelecidas as regras para mitigação de danos e respectivas sanções. As atividades comerciais na região do entorno da Floresta não deveriam ser expurgadas, mas sim regulamentadas através de Plano de Manejo. Assim estabelece a legislação ambiental federal. Se o ICMBIO pretende expurgar o Abatedouro do entorno da FLONA/ASSU, o município propõe a desapropriação da área. Sem êxito.
33.                   Quanto ao mau cheiro, a atividade de abate é exercida neste mesmo local há aproximados 40 anos. A biota, a fauna, já convive com a atividade antes mesmo da criação da FLONA, que foi posterior à criação do Abatedouro Público. Entendemos o desconforto, mas o Abatedouro Público não afeta o desenvolvimento e a preservação da floresta. Ambos convivem harmoniosamente a aproximados 40 (quarenta) anos.
34.                   FInalmente, ressalte-se que o laudo técnico utilizado pelo ICMBIO para fundamentar a necessidade de fechamento do Abatedouro foi elaborado em 29 de outubro de 2009. Em 2012, o ICMBIO faz uso desse laudo para caracterizar os problemas ambientais e lavrar autos de infração. Ocorre que o laudo em questão é anterior à ampla reforma do Abatedouro, anterior ao seu licenciamento pelo IDEMA. Atualmente, o Abatedouro Público de Assu é considerado modelo no Estado do Rio Grande do Norte. É referência para outros municípios que estão em busca de regularizar as suas operações. Porém, encontra-se fechado.
35.                   Por último, a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo ICMBIO é inviável para o Município de Assu, nos termos em que foi proposto, devido à inexistência de recursos financeiros para a construção de outro empreendimento em local diverso. A FLONA não se propõe a prestar auxilio financeiro ou desapropriar a área em questão. Quanto ao Plano de Manejo, somente após engajar-se na luta para fechar o abatedouro público e, com isso, forçar o município de Assu a assinar um TAC comprometendo-se a se retirar do local, o ICMBIO iniciou os procedimentos prévios à regularização da Floresta.


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23 Comentários

  1. Paulo Roberto de Souza, r onde andas?

    Maria da Conceição - Parati

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  2. Paulo Roberto de Souza23/12/12 11:02

    Olá,Maria.O que manda?

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    1. Estou aguardando seu comentário a respeito do assunto em pauta: Abatedouro do Assu.
      Maria da Conceição - Parati

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    2. Paulo Roberto de Souza23/12/12 14:35

      Maria,eu perdi as contas de quantas vezes essa abatedouro de Assú foi interditado na gestão atrasada dos Soares/Macêdo.Gestão na qual vc fazia parte.Esse problema é antigo,os Soares/Macêdo assinaram muitos ajustes de conduta quando o MP interditava o referido matadouro.Mas,passado é passado e,com certeza o melhor prefeito da história do Assú irá buscar recursos para uma total reforma ou quem sabe,construir um novo e moderno abatedouro fora da cidade.Maria,fica um pedido meu,como Assuense,peça ao seu deputado federal de Caicó que consiga recursos para construção de um novo abatedouro em nossa cidade,ele conseguiu agora emenda pro contorno viário de Caicó no valor de 14 milhões de reais.Faça alguma coisa!!!

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    3. Paulo Roberto de Souza23/12/12 18:49

      Samuel,onde se lê essa,leia-se esse.Abraço e até outra oportunidade!!

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    4. Caríssimo, poque vc não faz esse pedido ao Seu DEPUTADO FEDERAL - FÁBIO FARIA - vc ganha o Ibope e ele o voto. Não tente desculpar um erro com outro, pois um erro não conserta outro.
      Como vcs dizem/ cantam quem vive de passado é musel, estamos discutindo o problema de hoje. Resolva-o

      Maria da Conceição - Parati

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    5. Paulo Roberto de Souza24/12/12 08:55

      Maria,pq excluir da responsabilidade,o deputado federal de Caicó João Maia? Ele pediu votos ao povo de Assú.Mandato de deputado federal num é só pra dar assessoria aos seus aliados não.Fábio tem feito muito por Assú.

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    6. Paulo, foi seu maninho que disse: pode e vai fazer muito mais, que faça que o precisa, que busque o DEPUTADO FEDERAL que ele apoiou. FABINHO FARIA.
      Daniele Morais

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    7. Paulo Roberto de Souza30/12/12 09:32

      Repito:O deputado federal de Caicó João Maia tem responsabilidade com Assú,agora,se ele não quer fazer nada,que não faça e nem peça voto ao povo de Assú.

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  3. Fotos abaixo retrata o descaso do poder publico com o abatedouro municipal de Assú. http://coloraldeolhonoassu.blogspot.com.br/

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  4. Pelo que vejo você deve ser funcionario do MP,ja que sabe tanto do das gestões Soares/macêdo,escanei e exponha em publico pelo menos dois ajuste de conduta assinado nas gestões dos Soares.
    Você gosta muito do passado,pois sempre compara todos os problemas divulgados pela imprensa contra essa atual gestão,com as gestões passadas,pra tentar passar pra população que é muito natural se errar hoje,pois já houve erro antes.
    Ou você é um fã incodicional de Ivan Lopes Junior ou um tremendo de um puxa saco,sem o menor escrupulo,pois o defende até mesmo quando o mesmo está errado.
    Tenha cárater,pelo menos em respeito a população.
    Cipriano de souza filho

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    1. Para que não fique nenhuma dúvida: quem é o 'você' que você faz referência?

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    2. Cipriano, Paulo Roberto de Souza não é do MP não, ele é o irmão do Prefeito.
      Agora quanto aos documentos, ele não vai ter não, pq simplesmente o fato não aconteceu.

      Francisco de Assis da Silva - Cohab

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    3. Paulo Roberto de Souza24/12/12 09:21

      Agora deu,só o irmão do prefeito que pode se expressar!!!!KKKKKKKK
      Tá bommmmmmmKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  5. Não seja hipocrita,meu caro Paulo Roberto,quem está consumindo essa carne que está ai no mercado público,não é nenhum deputado que está em brasilia,nem tão pouco o prefeito de nossa cidade,é o povo.
    Você está em defeza da injustiça que está acontecendo com o povo de nossa cidade,não quero que se faça politica com esse fato,e sim justiça,e que o Ministério público cumpra o seu papel.
    Fica aqui minha indignação,e que se tenha mais respeito com a população.Obrigado
    Carlos Alberto de lima

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    1. Paulo Roberto de Souza24/12/12 09:12

      Carlos,não seja hipocrita e leviano ao afirmar que estou em defesa dessa situação e que o deputado federal de Caicó,João Maia,come a carne de Assú.Existe o problema,tem que ser resolvido.Em relação ao deputado,apenas dei a simples sugestão da cobrança de uma emenda parlamentar que objetivasse a construção de um novo abatedouro,já que,o deputado federal de Caicó teve votação em Assú e tem compromisso com o povo de Assú.

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  6. Falo "você" me refiro, a Paulo Roberto de Souza.
    Cipriano de Souza filho,obrigado pela divulgação de meu comentário.

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  7. Paulo Roberto de Souza24/12/12 08:27

    Maria,Cipriano e Francisco.Quero dizer que esse abatedouro,já teve sim,vários ajustes de conduta assinados pelas administrações anteriores atrasadas dos Soares/Macêdo.O último ajuste de conduta assinado pelo ex-prefeito Ronaldo,culminou com uma reforma completa do abatedouro.Hoje,o abatedouro não tem mais condição de funcionar,fato que tem prejudicado a nós população de Assú,seja no abastecimento,seja nas péssimas condições de higiene praticadas.Isso é fato.O prefeito de Assú,com certeza,tem que tomar atitudes que busque uma solução pra esse problema,seja uma reforma urgente,seja a construção de um novo abatedouro fora da area urbana da cidade.Mas fica a sugestão de se buscar junto ao deputado federal de Caicó,João Maia,recursos que viabilize um novo abatedouro.

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    1. Caríssimo, agente elegeu vs pra isso, quem tem ir correr arás são vcs, vá vc mesmo, na qualidade de irmão do prefeito e iabilize a abençada reforma ou construção de outro abatedouro, com João Maia, com Fabinho, com quem quer que seja, para mim particularmente, não interessa quem traga, o que me interessa é que chegue, levante-se da sua mesa, e ao invés de estar tentando justificar os erros do maninho com os erros das gestões passadas, que façam as coisas certas, aí nem precisam se justificar. NUM FICA MAIS FÁCIL ASSIM?
      Maria da Conceição

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    2. Paulo Roberto de Souza24/12/12 14:14

      Maria,por isso que o melhor prefeito da história do Assú foi reeleito com uma esmagadora votação,pq consertou erros e vícios de administrações passadas e atrasadas.Concordo com vc que os benefícios tem que chegar,seja quem for que traga,já disse isso aqui muitas vezes em vários comentários que fiz,o próprio Samuel Jr.,dono do blog é testemunha dessa minha reinvidicação,pois o principal beneficiado é Assú que,foi penalizado por 26 anos através de uma administração ditadora e assistêncialista,responsável pelo maior atraso sócio econômico e urbanistico da história dessa cidade.O problema do abatedouro vai ser resolvido,a cidade do Assú verá.Não sou o irmão do prefeito!!!!KKKKKKKKKKKK..Tão tudo doido!!!!!Tenham calma!!!!!!

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    3. Paulo, se tem alguém nervoso é vc, porque foi descoberto, Doido vai ficar vc, inventou um pseudonimo e agora depois de descoberto tá baratinado. Se vexe não, bobagem, não existe crime perfeito, a máscara caiu.
      Conselho agente sabe que não presta pq se prestasse seria vendido caro, mas com esse pseudonimo vc não vai muito longe não, assuma sua identidade ou arrume outro.
      BEIJO PRA QUEM É DE BEIJO E ABRAÇO PRA QUEM É DE ABRAÇO
      Maria da Conceição - Parati

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    4. Paulo Roberto de Souza24/12/12 19:43

      Maria,já disse que não sou irmão do prefeito,mas fazer o quê? Vc quer pensar assim...Tchau,feliz natal,de todo coração,pra vc e toda sua família!!!KKKKKKKKKK

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  8. Confesso que uma das coisas prazerosas em um blog é a interatividade com os leitores. Entretanto, também confesso que em determinados momentos os comentários saem da racionalidade.
    Sempre estou tentando ser o mais imparcial na liberação dos comentários. Mas, solicito cautela naquilo que é dito. Lembro que a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos; b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos; c) O comentário não representa a opinião do blog. A responsabilidade é do autor da mensagem.

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