Justiça Federal do RN divulga nota esclarecendo bloqueios na conta da prefeitura de Natal
outubro 31, 2012
A assessoria de Comunicação da Justiça Federal do RN enviou nota oficial
onde esclarece os recentes bloqueios efetuados na conta única da prefeitura
de Natal.
Na nota é esclarecido que o juiz federal Magnus Delgado já emitiu
despacho determinando o desbloqueio das verbas que são vinculadas à educação.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL
DO RN
A Justiça Federal do Rio Grande
do Norte esclarece que os recentes bloqueios efetuados na conta única da
Prefeitura Municipal de Natal, no valor de R$ 7.249.144,70, foram decorrentes
de uma decisão do dia 2 de outubro, originada no processo número
0011450-03.2008.4.05.8400. No caso em questão, o Município foi condenado pelo
fato de não ter feito a construção do Parque de Capim Macio no reservatório de
detenção - RD1 (urbanização da área); paralisação das obras de drenagem, já que
o emissário submarino ainda não foi construído, e a não apresentação de Plano
de Recuperação de Área Degradada pelo Município de Natal/RN para a região de
Lagoinha (Zona de Proteção Ambiental), obrigação esta assumida pelo ente
municipal em acordo judicial.
O bloqueio dos recursos foi feito
através do sistema Bacen-Jud e devido a operação desse sistema foi realizada
uma varredura nas contas atreladas ao CNPJ da Prefeitura de Natal. O fato
ocorreu porque as verbas bloqueadas, provavelmente, estavam vinculadas, de
forma irregular, à Prefeitura e não à Secretaria Municipal de Educação.
O Juiz Federal Magnus Delgado já
emitiu despacho determinando o desbloqueio das verbas que são vinculadas à
educação.
Vale ressaltar que todo esse fato
não teria ocorrido se a Prefeitura de Natal tivesse cumprido o acordo judicial
há tempos celebrado. Na decisão, que culminou com o bloqueio dos recursos, o
Juiz Federal Magnus Delgado, ressalta que desde dezembro de 2011 a Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura oficiou ao Judiciário que estavam
sanados os problemas de recursos para retomada da obra de drenagem. No entanto,
nenhuma medida foi adotada por parte da Prefeitura para resolver suas
pendências perante a construtora responsável e acelerar a construção do parque
e do emissário submarino (requerendo ao IDEMA licença de instalação para
construção deste). “Dessa forma, fica evidente o descaso do ente público com a
ordem judicial expedida nos autos e, principalmente, com os interesses da
população da área, o que é mais grave ainda. Além do mais, nem à intimação para
se pronunciar sobre os pleitos do Ministério Público a municipalidade atendeu”,
escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado, na decisão.
A determinação judicial foi para
o bloqueio no valor de “R$ 7.249.144,70 da conta do Município de Natal/RN,
fonte 111, para garantir a conclusão das obras de drenagem de capim macio e
possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental. Essa restrição deve
incidir principalmente nas verbas destinadas à comunicação social”.
Portanto, está explícito que a
decisão do Judiciário Federal recaiu sobre a conta única da Prefeitura
Municipal de Natal e não sobre recursos “carimbados” da educação.
Assessoria de Comunicação da
Justiça Federal do RN
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