Justiça Federal nega pedido liminar do Conselho de Medicina
agosto 02, 2012
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de
liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina, que tentava judicialmente
obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a no prazo de dez dias restringir o
atendimento do Centro de Recuperação Operatório para apenas a recuperação dos
politraumatizados e ainda a reestruturação do setor de necrotério com a
manutenção dos equipamentos.
A juíza federal Gisele Leite observou que é impossível no
prazo de dez dias, como pretendia o Cremern, resolver toda a problemática do hospital
Walfredo Gurgel.
Para a magistrada “o deferimento das medidas liminares
postuladas ensejará, na hipótese, maior prejuízo aos usuários do serviço
médico-hospitalar do HWG, pelo risco concreto de suspensão do atendimento aos
pacientes clínicos que ali acorrem ou aos politraumatizados, e levando em conta
que o Plano de Enfrentamento à Crise na Saúde do Estado do RN, elaborado pelo
Governo do Estado para implantação em 180 dias, haja vista a decretação do
estado de calamidade pública na saúde, atenderá suficientemente ao objetivo da
presente demanda, tenho por bem indeferir o pedido liminar.”
Gisele Leite observou que a solicitação de informações aos
hospitais particulares revelou que as unidades privadas não dispõem de leitos
suficientes à demanda.
Na decisão, a juíza federal lembrou que em audiência de
conciliação, o próprio Conselho Regional de Medicina reconheceu que sobre as
irregularidades no setor de necrotério do hospital Monsenhor Walfredo
Gurgel/Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, o Estado do RN adotou medidas tendentes a
sua solução.
Também foi verificada a regularização da higienização do setor e a
adequação das mesas de necropsia às especificações do ministério da Saúde.
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