Justiça Federal nega pedido liminar do Conselho de Medicina

agosto 02, 2012


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina, que tentava judicialmente obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a no prazo de dez dias restringir o atendimento do Centro de Recuperação Operatório para apenas a recuperação dos politraumatizados e ainda a reestruturação do setor de necrotério com a manutenção dos equipamentos.

A juíza federal Gisele Leite observou que é impossível no prazo de dez dias, como pretendia o Cremern, resolver toda a problemática do hospital Walfredo Gurgel.

Para a magistrada “o deferimento das medidas liminares postuladas ensejará, na hipótese, maior prejuízo aos usuários do serviço médico-hospitalar do HWG, pelo risco concreto de suspensão do atendimento aos pacientes clínicos que ali acorrem ou aos politraumatizados, e levando em conta que o Plano de Enfrentamento à Crise na Saúde do Estado do RN, elaborado pelo Governo do Estado para implantação em 180 dias, haja vista a decretação do estado de calamidade pública na saúde, atenderá suficientemente ao objetivo da presente demanda, tenho por bem indeferir o pedido liminar.

Gisele Leite observou que a solicitação de informações aos hospitais particulares revelou que as unidades privadas não dispõem de leitos suficientes à demanda.

Na decisão, a juíza federal lembrou que em audiência de conciliação, o próprio Conselho Regional de Medicina reconheceu que sobre as irregularidades no setor de necrotério do hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, o Estado do RN adotou medidas tendentes a sua solução.

Também foi verificada a regularização da higienização do setor e a adequação das mesas de necropsia às especificações do ministério da Saúde.


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