TCE detecta irregularidades na gestão Abelardo Rodrigues

julho 06, 2012


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), em processo de inspeção especial do exercício de 2002 da prefeitura de Alto do Rodrigues, relatado pela conselheira  Maria Adélia Sales, considerou como irregular as contas apresentadas pelo então prefeito daquele município, Abelardo Rodrigues Filho.

A decisão acatada à unanimidade foi pelo ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 205,2 mil, referente a superfaturamento de preços e participação das mesmas empresas no processo, sob a responsabilidade solidária dos membros da comissão de licitação, integrada por Maria Aparecida de Oliveira Pereira, Terezinha de Jesus Ferreira de Lemos e Leojane Fonseca Barbosa; o ex-prefeito Abelardo Rodrigues Filho e as quatro empresas participantes: E. Moura de Lima – ME, Pavtec – Pavimentação e Construção Ltda e Bosh Serviços e Koen Van Den Bosch-ME.

A conselheira votou ainda pelo ressarcimento de R$ 10,8 mil pelo ex-prefeito, decorrente de serviços pagos e não executados e superfaturamento; ressarcimento de R$ 34,9 mil ante o conluio no Convite n° 01/2002; ressarcimento  de R$ 199,7 mil pelo conluio nos Convites de n °s 20, 21 e 22/2002; ressarcimento de R$ 218,5 mil por conluio nos Convites 23, 24 e 25 (neste caso, além da comissão  de licitação e o ex-prefeito, as empresas que participaram do certame foram JM Bezerra e Cia Ltda, Posto Frei Damião e Antônio Batista de Araújo); ressarcimento de R$ 47 mil peloo então prefeito, em razão das desapropriações ilegais.

A responsabilidade deverá ser de forma solidária entre os atores envolvidos, inclusive com a penalização dos membros da comissão de licitação,  que foram inabilitados para ocupar o cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. As empresas foram declaradas inidôneas para contratar com o poder público também durante cinco anos.


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