Agentes públicos terão restrições a partir de sábado
julho 04, 2012
A partir do próximo
sábado, dia 7 de julho, os agentes públicos terão vedadas as seguintes
condutas:
Nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito,
até a posse dos eleitos.
As exceções são nos casos de: a)
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 7 de julho de 2012; d) nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e) transferência ou
remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Também fica vedada a realização de
transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos
Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Com informações de Artur Nascimento, da
29ª Zona Eleitoral.
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