Pesquisa para divulgação só registrada
janeiro 02, 2012
Desde ontem (1º), qualquer pesquisa eleitoral só poderá ser divulgada caso esteja registrada na Justiça Eleitoral.
O veículo de comunicação, empresa de pesquisa, instituição, empresa privada ou candidato que desrespeitar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estará sujeito a multa.
Já o candidato que insistir em divulgar pesquisa sem registro poderá perder o direito de registro da candidatura.
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