Vara do Trabalho de Assú reconhece fraude sistêmica em contratações de pessoal em município do Vale do Açu

junho 12, 2025


A Vara do Trabalho de Assú condenou o município de Ipanguaçu, a Promove Ação Sociocultural e a Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde (Bem-Estar), no pagamento de indenização por danos morais coletivos na importância de R$ 600 mil e por dumping social (violação à ordem econômica), no valor de R$ 255.894,63, correspondente a 1,5% do valor dos contratos realizados.

A sentença proferida condenou os réus, ainda, na obrigação de pagar as verbas rescisórias dos empregados da Promove dispensados, determinando a realização de bloqueio cautelar, via Sisbajud, da importância de R$ 930 mil, como forma de garantir o pagamento dos haveres rescisórios.

A sentença foi proferida pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Na decisão, a juíza reconheceu que a situação no município de Ipanguaçu “encontra-se em completo desgoverno, havendo uma sucessão de empresas, travestidas ora de cooperativa, ora de organização social, que, na verdade, são especializadas em intermediação de mão de obra, atuando sem qualquer responsabilidade e sem qualquer acompanhamento e fiscalização efetiva do ente municipal”.

Reconhece a magistrada que “o modus operandi da fraude sistêmica utilizada pelo entes acima descritos se arrasta por muito tempo, já que por mais de décadas não há concurso público no Município de Ipanguaçu”, concluindo que “os contornos de referidas contratações revestem-se ainda de maior gravidade, quando se percebe, como restou demonstrado em inúmeras instruções de processos movidos nesta Vara, que os empregos ofertados funcionam como verdadeira moeda de troca para voto, à época das eleições municipais”.

A magistrada destacou, ainda, “o elevadíssimo valor dos contratos firmados, especialmente se considerado o tamanho do município de Ipanguaçu”, que “envolveu, nada mais nada menos, que a estarrecedora quantia de R$ 17.059.642,50”.

Acolhendo a pretensão do MPT, a Vara de Assu declarou a manifesta ilicitude na terceirização levada a cabo pela Promove/Cooperativa Bem Estar e o município de Ipanguaçu, reconhecendo a responsabilidade solidária da edilidade em relação a todos os direitos trabalhistas dos mais de 300 trabalhadores da Promove, dispensados sem o pagamento das verbas rescisórias e com meses de salário em atraso.

“As irregularidades perpetradas pelo município de Ipanguaçu, gestões após gestões, é tão manifesta que a atuação de todos os segmentos, em cooperação, mostra-se premente”, sendo essa a razão pela qual na primeira audiência designada foram convidados e participaram da sessão, o Juiz de Direito da Comarca Única de Ipanguaçu, a Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Ipanguaçu e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

“A má gestão e a malversação dos recursos públicos no Município de Ipanguaçu são inquestionáveis e não pode o Poder Judiciário manter-se alheio a essa realidade, sendo imperioso e emergencial o combate às diversas fraudes endêmicas e estruturais detectadas, a fim de que, em um futuro próximo, as normas constitucionais destacadas sejam observadas pela municipalidade e que o interesse público primário, enfim, prevaleça”, registrou a juíza.



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