Juiz disciplina acesso de crianças e adolescentes ao show de Patati Patatá
dezembro 10, 2010O juiz de direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Assú, Diego de Almeida Cabral, emitiu portaria disciplinando o acesso e a participação de criança e adolescente ao show infantil Patati Patatá, a ser realizado hoje, no São João Park Club.
A medida determina que:
As crianças até 12 anos de idade somente poderão participar do evento artístico devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.
Os adolescentes maiores de 12 anos e menores de 14 anos somente poderão participar do evento artístico, devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou mediante autorização expressa e por escrito daqueles. Nesse caso o adolescente deverá portar a autorização durante todo o evento.
Os adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos poderão participar do evento artístico independentemente de portarem autorização escrita dos pais ou responsáveis ou de estarem acompanhados.
A portaria ainda determina que é proibido o uso de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que possa causar dependência física ou psíquica.
A medida ainda adverte que todas as pessoas, principalmente os responsáveis pela organização do evento, “deverão cumprir a disciplina estabelecida na presente portaria, sob pena de em transgredindo tal disposição, serem punidos nos termos dos artigos 258 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena pecuniária, de multa de três (03) a vinte (20) salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência”.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.