Deputada Gesanne Marinho não deve perder cargo eletivo
abril 19, 2010Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o pedido formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que seja decretada a perda de cargo eletivo da deputada estadual Gesanne Borges Marinho Dantas é improcedente.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte assinala que o depoimento do ex-presidente regional do PDT, deputado Álvaro Dias, ouvido no processo como testemunha, deixa claro que houve anuência com o pedido de desfiliação de Gesanne Marinho. O ex-presidente do partido chegou a reconhecer como "justas as razões invocadas" por Gesanne, explicando que existiam divergências significativas entre a deputada e seguimentos do partido.
O procurador Ronaldo Sérgio destaca que, se "o próprio dirigente regional do partido, à época, pessoa que tinha amplo conhecimento acerca dos fatos tratados nos presentes autos, reconheceu haver suficientes e justas causas para a desfiliação, explicitando claramente quais seriam os motivos da discórdia estabelecida, somente se pode concluir que existiam fundadas razões para a desfiliação".
O parecer será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral no RN.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN
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