Marceneiro não entrega armário contratado por consumidor e é condenado por danos morais
março 11, 2026O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um marceneiro a devolver o valor pago por armário planejado que não foi entregue, além de indenizar o cliente por danos morais.
A sentença da juíza Giulliana Silveira de Souza reconhece falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.
Pelos autos do processo, o consumidor argumentou que contratou a fabricação e montagem de um armário de cozinha, no valor de R$ 3.200,00, pago via Pix. Apesar do pagamento integral e das diversas tentativas de contato para resolver a situação, o móvel não foi entregue e o valor não foi restituído.
Sem solução administrativa, o cliente recorreu ao judiciário, alegando prejuízo financeiro e transtornos pela ausência do produto, considerado essencial para a organização da residência.
Para comprovar suas alegações, o consumidor anexou prints de conversas com o marceneiro, onde é possível verificar que, de fato, houve o negócio entre as partes, mas que o móvel não foi entregue.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que se trata de relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pela sentença, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor quando há falha na prestação do serviço. Para a juíza, ficou comprovado que o profissional assumiu a obrigação de fabricar e entregar o armário, mas não demonstrou ter cumprido o contrato nem devolvido o valor pago.
Além da restituição simples dos R$ 3.200,00, acrescidos de juros pela taxa Selic a partir do último pagamento, a magistrada fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.
Para a configuração dos danos morais, a juíza considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, pois houve frustração da legítima expectativa do consumidor, que precisou recorrer ao judiciário após diversas tentativas de solução extrajudicial. Destacou ainda que se trata de item essencial para a rotina doméstica, cuja ausência gera transtornos e prejuízos no dia a dia.
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