União Brasil obtém suspensão da divulgação de pesquisa no Rio Grande do Norte
janeiro 14, 2026Começou a judicialização das eleições 2026 no Rio Grande do Norte.
Semana passada publiquei aqui que o Insppe - Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas tinha registrado a primeira pesquisa eleitoral a ser realizada no Rio Grande do Norte nas eleições 2026.
Informei que a previsão é que a divulgação aconteceria ontem, terça-feira, dia 13 de janeiro.
O resultado da pesquisa não foi divulgado e esse rabiscador foi procurar informações do motivo da não divulgação.
Um colaborador do RSJ obteve a informação e encaminhou matéria publicada pelo portal Potiguar News. Confira:
O diretório estadual do partido União Brasil, que tem como pré-candidato a governador do RN o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a suspensão da divulgação da primeira pesquisa de intenções de votos feita em janeiro.
O partido alegou, segundo os autos, falta de transparência do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas Ltda (INSPPE) sobre a origem dos recursos financeiros utilizados, tendo argumentado que a empresa possui capital social reduzido, funciona em espaço de coworking e não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) exigido por lei.
A legenda do pré-candidato ao governo, Allyson Bezerra, que de acordo com as pesquisas eleitorais divulgadas até dezembro de 2025 – antes da exigência de registros na Justiça Eleitoral de todas as pesquisas de intenções de votos de janeiro em diante, pedia “exibição de documentação idônea à comprovação da origem dos recursos utilizados e a notificação de empresa de coworking para exibição de documentos”.
O juiz da Corte Eleitoral, Marcello Rocha Lopes, entendeu que o Instituto “não observou a norma prevista no art. 2º, § 11, da Resolução/TSE nº 23.600/2019, que exige, “em casos de pesquisa realizada com recursos próprios, a informação sobre o valor e a origem dos recursos despendidos e a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) referente ao ano anterior ao da eleição (2025)”.
“Tal inconsistência fática e contábil justifica a intervenção judicial”, disse Rocha.

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