Audiência da AIJE ouviu testemunhas/declarantes nesta quinta-feira

fevereiro 18, 2022

Desde ontem que esse rabiscador é abordado por leitores para saber novidades sobre a audiência que aconteceu nesta quinta-feira, 17, no Cartório Eleitoral de Assú.

A audiência via videoconferência e presencialmente foi para ouvir as testemunhas/declarantes envolvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem como investigados Gustavo Montenegro Soares, Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, Romildo de Queiroz Minervino, Rennan Alves Monteiro, Francisco de Assis Souto (Tê) e outros.

Pois bem... O RSJ teve acesso a ata da audiência e publica detalhes:

Foram ouvidas as seguintes testemunhas/declarantes pelo polo ativo das AIJEs: Roseli Andreza Cabral Pontes de Medeiros, Jose Willames Lopes Neto, Aneleh Alves, Elionaria Patricia da Rocha Silva, Maria Luzinete Albano Bezerra e Antonio Albano Bezerra. Pelo polo passivo foram ouvidas Paulo Ricardo de Oliveira Fonseca, Andreza Cristina Moura Fernandes, Joseverton Varela dos Santos, Rodrigo André de Souza, Luiz Eduardo Pimentel Soares, Mario Rogério Rodrigues da Silva e Pablo Ramos Gomes.

Os depoimentos das testemunhas/declarantes foram gravados.

Foram realizadas petições para que as testemunhas Luiz Antonio do Cosme Filho e Bruna Patrícia fossem ouvidas através de videoconferência e juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral deferiu os requerimentos. Para ele os motivos apresentados se mostraram adequados para que elas fossem ouvidas por ferramenta tecnológica sem prejudicar a integridade de suas palavras.

O advogado Caio Vitor Ribeiro solicitou a inclusão de documento novo (fotografia de uma motocicleta) durante o depoimento da testemunha Aneleh Alves e foi deferido por se tratar de documento novo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que não conseguiu contato com Bruna Patrícia da Costa Batista, tendo solicitado a dispensa da mesma, o que foi deferido com a concordância das partes.

O MPE formulou requerimentos solicitando: a) a juntada de documento referente ao relatório de análise feito pelo Gaeco no aparelho celular de Romildo Queiroz e a juntada de certidão dos domicílios eleitorais de Adriana dos Santos e de Arisson dos Santos. O advogado Caio Vitor se manifestou contrariamente ao primeiro requerimento, aduzindo que a juntada do citado relatório deveria ter sido apresentado com a inicial e que a sua apresentação causaria surpresa à defesa. Em seguida, o órgão ministerial complementou que o pretendido relatório de análise não foi apresentado à época, pois somente foi concluído após a propositura da ação, sendo documento novo, e que não traria surpresa, pois o relatório diz respeito a dados que já se encontram nos autos (dados do aparelho celular), representando apenas uma "síntese" desses dados. O juiz eleitoral deferiu os requerimentos.

Ao final da audiência, o juiz eleitoral fixou os seguintes encaminhamentos:

Homologou a proposta de honorários periciai, ficando a defesa de Rennan Alves intimada para depositar o valor correspondente em cinco dias.

As partes ficam intimadas para que, nos termos de decisão de organização, indiquem, se entenderem necessário, assistentes técnicos e apresentem quesitos no prazo de 15 dias. O juízo mantém os quesitos já formulados.

Concedeu o prazo de 24 horas para que o Ministério Público Eleitoral junte o documento novo requerido nesta audiência. As demais partes deverão ser intimadas para falarem em 5 dias.

O Cartório Eleitoral deverá juntar certidões de domicílio eleitoral de Adriana dos Santos e de Arisson dos Santos.

Passado o prazo para quesitos, deverá ser intimado o perito para realizar o estudo pericial em 15 dias, apresentando o laudo com as respostas aos quesitos. Uma vez juntado o laudo, as partes deverão ser intimadas para falarem sobre o laudo em 5 dias.


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3 Comentários

  1. Lucia, Cohab18/2/22 10:06

    Resumindo. Nada de novidade.

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  2. Tadeu/centro18/2/22 11:00

    Seja, nao fala nada do PREFEITO.. num vai da em nada pra ele.

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  3. Quando isso vai terminar? Só quando terminar o mandato?

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