Ministério Público Eleitoral rejeita preliminares em AIJE que tem como investigados Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Tê, Romildo Queiroz, Rennan Alves e outros

setembro 02, 2021

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O Ministério Público Eleitoral, através da promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, apresentou parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada “em face de Gustavo Montenegro Soares e outros, em que se argumenta, em síntese, a prática de abuso de poder político e captação ilícita de votos, ambos em benefício direto dos investigados Gustavo Montenegro Soares e Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra".

No parecer tem que os investigados Gustavo Montenegro e Fabielle Cristina, na contestação arguiram a necessidade de reunião de ações eleitorais e a nulidade de procedimentos ministeriais, de procedimento preparatório eleitoral e de medidas judiciais cautelares de natureza criminal.

Francisco de Assis Souto (Tê) contestou a ação, sem ventilar matéria preliminar.

O investigado Francisco de Assis Albano Bezerra apresentou contestação alegando matéria de mérito, cuja apreciação reclama a instrução processual ainda a ser realizada.

Romildo de Queiroz Minervino e Adriana Carla de Moura aduziram na contestação a preliminar de nulidade das provas constante dos autos, afirmando ter havido violação à privacidade e flagrante preparado.

Rennan Alves Monteiro juntou contestação com relação a necessidade de reunião de ações, e a existência de flagrante preparado na produção das provas obtidas mediante mensagens e áudios do whatsapp.

Arison dos Santos, apesar de citado, não apresentou contestação.

Com relação as alegações de Gustavo e Fabielle o parecer da promotora foi: “... não merecem acolhimento as preliminares ora ventiladas”.

Sobre as alegações de Romildo e Adriana, depois de vasta explanação a promotora afirmou que: “... requer o Ministério Público a rejeição da preliminar suscitada”.

Já em relação a Rennan, o parecer diz que “conclui-se inexistir flagrante preparado, devendo, então, ser rechaçada a referida preliminar. Outrossim, no que se refere à alegação, por Rennan Alves, de que não reconhece como suas as mensagens e as vozes constantes dos áudios anexados à inicial, bem como o requerimento de prova pericial sobre os celulares, verifica-se que, na verdade, não são matérias preliminares, dependendo, pois, de dilação probatória”.

No final, a conclusão da promotora Fernanda Bezerra: “... pela rejeição de todas as demais preliminares suscitadas pelos Investigados, nos termos dos fundamentos invocados neste parecer”.

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2 Comentários

  1. Isso é vergonhoso para a população açuense e até para a justiça desse país.

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  2. Na minha opinião, essa justiça brasileira é uma vergonha, não tem o que dar.

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