- junho 24, 2022
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Os pré-candidatos Sérgio Rocha, a deputado federal, e Jorge do Rosário, a deputado estadual, prestigiaram na noite desta quinta-feira, 23, o ‘Arraiá do Flu Folia’, no bairro São João, em Assú.
Com uma boa prosa regada a muito forró e comidas típicas, eles aproveitaram o convite recebido para participarem do evento.
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- junho 24, 2022
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O presidente estadual do União Brasil, José Agripino Maia, está ausente do Rio Grande do Norte.
A previsão é que ele retorne ao estado na sexta-feira da próxima semana.
No sábado, 2 de julho, a previsão é que Agripino ‘bata o martelo’ e feche a aliança com o Solidariedade e anuncie o nome do ex-prefeito de Assú, Ivan Júnior, como pré-candidato a vice na chapa com Fábio Dantas.
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- junho 24, 2022
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O prefeito de Itajá (RN), Alaor Pessoa (PP), já definiu sua chapa para as eleições de outubro próximo.
Para presidente aposta na reeleição de Bolsonaro (PL).
Na disputa ao Governo do RN, fica com Fábio Dantas (Solidariedade), subindo no mesmo palanque de Ivan Júnior (União) no Vale do Açu.
Alaor também já definiu seus candidatos ao Senado, Rogério Marinho (PL); deputado federal, Beto Rosado (PP), e deputado estadual, George Soares (PV).
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- junho 24, 2022
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A promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo recomendou ao prefeito Gustavo Soares que “no prazo de 20 dias” “apresente cronograma que contemple prazos exíguos de adoção de medidas administrativas necessárias e suficientes para a realização de concurso público no Município de Assu/RN”.
Confira abaixo a recomendação na íntegra:
Ref.: Inquérito Civil n° 04.23.2041.0000049/2021-52
RECOMENDAÇÃO 2838564
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Assu/RN,
CONSIDERANDO que, segundo o art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, respectivamente: "a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração"; "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
CONSIDERANDO que, segundo o que consta no Inquérito Civil 04.23.2041.0000049/2021-52, em trâmite na 1ª Promotoria de Assu/RN, o Município de Assu/RN possui 354 contratados temporários, sendo 88 lotados na Secretaria de Educação; 135 na Secretaria de Saúde; 120 na Secretaria de Assistência Social e 11 na Secretaria de Serviços Públicos ( dados de abril a junho de 2022 );
CONSIDERANDO que os 354 ( trezentos e cinquenta e quatro ) contratados temporários pelo Poder Executivo de Assu/RN correspondem a 39,3 % ( trinta e nove vírgula três por cento ) do número de servidores efetivos no âmbito deste mesmo Poder, que totalizam 900 ( novecentos ), segundo dados retirados do portal da transparência na data de 22.06.2022;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça realizou reuniões com as Secretárias de Educação, Saúde e Assistência Social de Assu, a fim de obter informações detalhadas acerca dos contratados temporários lotados em suas respectivas pastas, tendo sido reconhecido, pelas respectivas Secretárias, que cargos de natureza permanente estão sendo ocupados por servidores temporários, quais sejam: professores, assistentes sociais, entrevistadores sociais, psicólogos, farmacêuticos, educadores físicos, fisioterapeutas, dentre outros;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Educação de Assu ao Ministério Público em audiência 25.04.2022, dentre outras que constam no Inquérito Civil supracitado: que o Município de Assu possui 71 ( setenta e um ) professores contratados; que o último concurso público para o cargo de professor foi em 2011; desde o início da primeira gestão do atual Prefeito foram feitos processos seletivos em 2017; 2019 e 2021 para contratação de temporários; que o Município de Assu possui aproximadamente 300 professores efetivos, o que significa que mais de 20 % do total é de temporários
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Assistência Social de Assu ao Ministério Público em audiência no dia 12.05.2022, dentre outras que constam no Inquérito Civil supracitado: que o Município de Assu possui 120 ( cento e vinte ) contratos temporários na assistência social e somente 09 ( nove ) servidores efetivos, dentre eles apenas 1 psicóloga e 3 assistentes sociais; que o último concurso para cargos efetivos na assistência social foi em 2014, porém poucos aprovados foram chamados; que no âmbito desta Secretaria foram realizados processos seletivos em 2017, 2019 e 2021 que há cargos de natureza permanente ocupados por servidores temporários, como psicólogos, assistentes sociais, entrevistador social, orientador social e auxiliar administrativo;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária de Saúde de Assu ao Ministério Público em audiência no dia 09.06.2022, dentre outras que constam no Inquérito Civil supracitado: que o Município de Assu possui 135 ( cento e trinta e cinco ) contratos temporários na saúde, sendo que deste total 48 ( quarenta e oito ) estão relacionados ao combate à pandemia do Covid; que 87 ( oitenta e sete ) contratados temporários não estão vinculados ao combate ao Covid, sendo este total é constituído, dentre outros, por profissionais de educação física, farmácia, psicologia, fisioterapia, maqueiro, técnico em laboratório, técnico em radiologia; que há 52 ( cinquenta e dois ) contratados temporários lotados na UPA Milton Marques desde a abertura desta unidade em junho de 2020, sendo todos de necessidade permanente.
CONSIDERANDO que está suficientemente demonstrado que o Município de Assu realiza contratações temporárias em desacordo com os requisitos constitucionais, tornando regra o que, segundo a Constituição Federal, reveste-se do caráter de excepcionalidade no serviço público, de maneira que o número de contratados temporários corresponde a praticamente 40 % do número de efetivos ( 39, 3% ), conforme dados coletados junto ao portal da transparência;
CONSIDERANDO que, em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência;
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Assu/RN, GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, que, no prazo de 20 dias: a) apresente cronograma que contemple prazos exíguos de adoção de medidas administrativas necessárias e suficientes para a realização de concurso público no Município de Assu/RN.
O Ministério Público ADVERTE que, em caso de não cumprimento desta Recomendação, a matéria será judicializada. Encaminhe-se a presente recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como seja remetida cópia da mesma ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Assu/RN, 22 de junho de 2022.
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça
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- junho 24, 2022
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Na programação religiosa do São João de Assú 2022 deste 24 de junho, dia do padroeiro, tem o ‘Acorda com João’, com visitas de São João as famílias.
Serão celebradas quatro missas neste dia. Às 6h, 8h, 10h e 15h. O bispo diocesano Dom Mariano presidirá a missa das 10h.
Às 16h tem a procissão de São João Batista.
Já às 20h terá o show religioso, tendo como atração Thiago Brado.
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- junho 24, 2022
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Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva ao pagamento multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular.
A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral sob alegação de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal (RN).
De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de deputado estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Devidamente citado, o representado informou que, "ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias".
A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil.
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- junho 24, 2022
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Através de nota a secretaria estadual de Saúde do RN informa que “foi notificado o primeiro caso suspeito de Monkeypox, conhecida popularmente como varíola dos macacos”.
O paciente é um homem, 40 anos, com histórico de viagem à Espanha e por orientação médica segue isolado em casa.
Ele está bem, sem necessidade de internação e foi atendido e notificado no hospital Giselda Trigueiro para investigação.
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- junho 23, 2022
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O Ministério Público Eleitoral apresentou representação na justiça eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada.
Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.
No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível.
Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.
Para o procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratar de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.
O desrespeito a esse limite, aponta o representante do MP, pode levar o eleitor à falsa percepção de que a campanha eleitoral já foi deflagrada. No caso da representação, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratar de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.
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- junho 23, 2022
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A Polícia Rodoviária Federal prendeu na noite desta quarta-feira, 22, no km 106, da BR 304, município de Assú (RN), um homem de 40 anos portando uma pistola e 15 munições.
O passageiro de um Corolla prata foi preso pela equipe policial, durante abordagem de rotina, por volta das 22h30min, por porte ilegal de arma de fogo, com uma pistola Taurus PT 938 e um carregador com 15 munições.
A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil de plantão, em Mossoró (RN).
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- junho 23, 2022
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