- janeiro 16, 2022
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A taxa de ocupação de leitos UTI Covid no Hospital Regional de Assú na noite deste sábado, 15, está em 55,56%.
São cinco leitos críticos ocupados e quatro disponíveis.
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- janeiro 15, 2022
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O volume de água acumulado na barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no Vale do Açu (RN), aumentou em 8 milhões de metros cúbicos em uma semana.
No sábado, 8, estava com um volume de 1,055 bilhão de metros cúbicos ou 44,47% do volume máximo.
Neste sábado, 15, está com 1,063 bilhão de metros cúbicos ou 44,84%.
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- janeiro 15, 2022
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A assessoria do Ministério do Turismo divulgou nota informando que “o ministro Gilson Machado Neto testou positivo para Covid-19”.
Ele está sem sintomas e vai seguir em Recife (PE), onde cumprirá o protocolo de recuperação indicado pelo Ministério da Saúde.
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- janeiro 15, 2022
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O Governo do RN, por meio das secretarias da Saúde (Sesap) e da Administração (Sead), publicou neste sábado, 15, portaria que disciplina o acesso de servidores e da população às dependências dos órgãos da administração pública direta e indireta do estado.
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A portaria estabelece como requisito para acesso às repartições públicas a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra Covid-19 em conformidade ao calendário de imunização. A exceção é para os casos que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante. Ainda assim, é preciso comprovar a justificativa.
O documento também determina que os servidores e empregados públicos, bolsistas e estagiários que apresentarem qualquer sintoma gripal deverão permanecer em regime de trabalho remoto, bem como procurar serviço de saúde para atendimento médico. Se diagnosticado com Covid ou Influenza (H3N2), o servidor deverá se afastar das atividades laborais e cumprir isolamento pelo tempo determinado em atestado médico.
No intuito de proporcionar a redução da circulação de pessoas e evitar a possibilidade de contágio nas unidades administrativas, a portaria recomenda que as chefias elaborem escalas de horários para cumprimento da jornada de trabalho presencial dos servidores, de forma a possibilitar o sistema de rodízio. Aqueles que estiverem em teletrabalho deverão permanecer disponíveis via celular, e-mail ou outra via eletrônica durante todo o horário de expediente.
O documento também reforça que os órgãos públicos estaduais continuem seguindo a adoção das medidas de segurança sanitária, tais como incentivo à higienização frequente das mãos, vedação à aglomeração de pessoas e, principalmente, exigência do uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
A portaria conjunta pode ser acessada AQUI
- janeiro 15, 2022
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O boletim pluviométrico da Emparn aponta que no período das 7h desta sexta-feira, 14, às 7h deste sábado, ocorreram chuvas em 83 estações de monitoramento.
Confira as precipitações pluviométricas mais intensas:
Fonte: Emparn |
As demais chuvas foram abaixo de 10 milímetros.
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- janeiro 15, 2022
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- janeiro 15, 2022
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O Governo do RN adianta neste sábado o pagamento do mês de janeiro com o depósito de mais de R$ 250 milhões nas contas de mais de metade do quadro geral de servidores estaduais, que receberá o salário integral neste sábado, e outros 33 mil que terão seus salários adiantados em 30%.
Recebem o adiantamento integral de salário a categoria da Segurança Pública e quem ganha até R$ 4 mil (bruto), além de 30% para quem recebe acima desse valor.
A conclusão da folha de R$ 480 milhões será feita no final do mês.
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- janeiro 15, 2022
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Sancionada lei estadual que pune o posto de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do indicado na bomba medidora.
Também incorrerá em fraude metrológica o posto revendedor que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diferente do indicado na bomba medidora.
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Os infratores ficarão sujeitos à aplicação das seguintes sanções administrativas: multa; suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
A pena de multa será aplicada no valor que pode variar entre 5.000 e 50.000 UFIRNs e será aplicada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.
A penalidade de cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS será aplicada automaticamente pela secretaria estadual da Tributação, na data do recebimento da notificação, que será enviada pelo órgão público competente.
A cassação da eficácia da inscrição implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de 5 anos.
- janeiro 15, 2022
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O prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, nomeou mais uma secretária adjunta.
Francisca Sandra Lopes de Medeiros assume o cargo de secretária adjunta de Planejamento e Finanças.
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- janeiro 14, 2022
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