- dezembro 07, 2021
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A Petrobras concluiu nesta segunda-feira, 6, a venda das três usinas termelétricas movidas a óleo combustível, localizadas em Camaçari, na Bahia (UTEs Polo Camaçari) para a São Francisco Energia S.A., subsidiária da Global Participações em Energia S.A. (GPE).
Após o cumprimento das condições precedentes, a operação foi concluída com o pagamento de R$ 61 milhões à Petrobras, já considerando os ajustes previstos no contrato de venda.
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- dezembro 07, 2021
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Do ex-governador Robinson Faria sobre Luiz Antonio Vidal, que faleceu neste domingo:
Dia triste! Me despeço hoje do meu irmão e amigo, conselheiro de todas as horas, minha referência como homem público, ex-deputado estadual, Luiz Antônio Vidal.
Luiz Antônio foi deputado estadual quatro vezes, meu padrinho na política, foi quem me convidou para ser candidato a deputado estadual pela primeira vez, em 1986; um homem de palavra e que merece toda admiração e respeito do povo da região Agreste e, especialmente, da sua terra Santo Antônio do Salto da Onça.
A você, meu irmão, minha eterna gratidão pelos ensinamentos; me ensinou os caminhos da política, a política do bem, as estradas do Agreste. Fica aqui a saudade de alguém que por você sempre nutriu muita amizade e admiração.
Aos familiares, em nome de Amaro e Lindolfo, força e fé nessa hora. Que Deus conforte o coração de todos.
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- dezembro 07, 2021
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Para que isso aconteça os alunos contratantes do serviço personalizado devem ser matriculados no estabelecimento.
Pela lei fica proibida qualquer cobrança adicional ao aluno motivada pela contratação pessoal dos serviços do personal trainer.
Já o acesso dos profissionais de Educação Física prestadores de serviços personalizados fica condicionado à apresentação de identidade profissional devidamente emitida pelo conselho de classe.
*Atualização: Esse rabiscador recebeu uma informação de um assessor de primeiro escalão da prefeitura de Assú: "A Lei 788/2021, não foi sancionada pelo Executivo e sim, promulgada pelo Legislativo".
Explico: Pelo § 1º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Assú, fica determinado que 'Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio
do Prefeito Municipal implica em sanção'.
Já o § 8º diz que 'Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos
prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o
Presidente da Câmara o promulgará...'
Resumindo: o prefeito Gustavo Soares não sancionou no prazo previsto em lei e aí o presidente do legislativo, Francisco de Assis Souto (Tê), promulgou.
- dezembro 06, 2021
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- dezembro 06, 2021
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Até por volta das 16h30 desta segunda-feira, 6, o RN havia imunizado 2.161.979 pessoas com duas doses contra Covid. Já 57.600 pessoas receberam dose única.
Esse total de 2.219.579 pessoas totalmente vacinadas representa 70% do público-alvo da vacinação.
Outras 2.594.259 pessoas receberam a primeira dose da vacina.
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- dezembro 06, 2021
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A inscrição ‘fora Bolsonaro' formada com caracteres em negrito foi identificada nas instruções de uma prova da UFPel (Universidade Federal de Pelotas), no Rio Grande do Sul, aplicada no sábado, 4.
A UFPel afirmou que a pessoa responsável pela mensagem já foi identificada e que um processo administrativo foi aberto para apurar o caso.
Reprodução/Redes sociais |
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- dezembro 06, 2021
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Atenção praticantes do ciclismo.
A RN 013 receberá a implantação de uma ciclovia com 28 km de extensão, no sentido Mossoró/Tibau.
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O investimento do Governo do RN nas sinalizações horizontal e vertical, e na implantação da ciclovia é de R$ 300 mil. A previsão é que a obra seja concluída ainda neste mês de dezembro.
- dezembro 06, 2021
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, ratificou o entendimento de que a empresa Laboratório de Análises Clínicas Ltda. - EPP tem o direito líquido e certo à repartição dos procedimentos a si destinados no percentual de 25,4% em cada mês de referência. A empresa ganhou licitação e assinou contrato referente ao Credenciamento de Empresa Especializada em prestação de Serviços de Diagnóstico por Análises Clínicas (a preço SUS) aos usuários do Município do Assú e outras cidades.
Na ação ajuizada, a empresa alegou que presta serviços laboratoriais e de análises clínicas no Município de Assú junto à Prefeitura Municipal, tendo sido um dos vencedores da Chamada Pública 008/2018 e firmado contrato no valor de R$ 213.621,99 correspondendo ao percentual de 25,4% do total de procedimentos, pagos com valores correspondentes aos da tabela SUS.
Informou que desde o início da prestação de serviços a representante Legal do Fundo Municipal de Saúde vem descumprindo o contrato, repassando a ela percentuais de exames/valores abaixo dos definidos no edital e contrato, o que representa afronta ao seu direito líquido e certo.
Por estes motivos, buscou a Justiça pedindo a concessão de liminar de urgência para que a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Assú cumpra imediatamente o contrato n°190/2018 destinando 25,4% dos procedimentos/valores destinados ao impetrante em cada mês de referência, julgando no mérito a concessão da segurança com a confirmação da tutela antecipada.
Ao julgar o caso, a 3ª Vara da comarca de Assu concedeu a segurança e, em decorrência, determinou que o Município adote procedimentos que assegurem a repartição dos procedimentos nos percentuais da licitação e regularize o percentual dos procedimentos destinados ao LACEL no percentual mencionado em cada mês de referência, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, confirmando uma liminar anteriormente deferida.
O Município recorreu ao TJ, ocasião em que a 1ª Câmara Cível negou e esclareceu que ficou evidente o direito líquido e certo do laboratório à repartição dos procedimentos a si destinados no percentual acordado em cada mês de referência. Inconformado, o ente municipal interpôs novo recurso, negado pelo mesmo órgão julgador, que manteve o acórdão anterior.
Para o relator, desembargador Cláudio Santos, “a matéria foi, sim, abordada de forma cristalina, tendo este Colegiado apresentado solução jurídica coerente e devidamente fundamentada”. Segundo o magistrado, não há dúvidas de que o único intuito do município é alcançar uma reanálise da matéria, o que não pode ser objeto dos embargos de declaração, pois se confronta fortemente com a sua natureza meramente integradora.
“Deste modo, considerando que o julgado assinalou de forma suficiente o fundamento normativo a direcionar o julgamento da matéria, descabe acolher o recurso, inclusive para fins de prequestionamento”, concluiu.
Fonte: TJRN
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- dezembro 06, 2021
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Alguns políticos que estiveram recentemente com o pré-candidato a presidente da República, Sergio Moro (Podemos), ficaram impressionados com a visão ingênua do ex-ministro.
Para eles, apesar do período como ministro da Justiça, Sergio Moro ainda acha que presidente da República pode tudo. Para eles o pré-candidato já era para saber que não pode, pois muitas das medidas precisam do aval do Congresso e do STF.
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- dezembro 06, 2021
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