- abril 02, 2020
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O número de casos suspeitos do novo coronavírus - Covid-19 –
no Rio Grande do Norte, atingiu o número de 2.153. Pelo boletim da secretaria
estadual de Saúde o estado tem 106 pacientes confirmados para a doença.
No Vale do Açu, sete municípios têm 65 casos suspeitos
notificados de Covid-19: Assú (33), Alto do Rodrigues (10), Carnaubais (11),
Itajá (2), Pendências (2), Ipanguaçu (1) e Jucurutu, 6. Na região tem dois
casos confirmados, sendo um em Assú e outro em Carnaubais.
- abril 02, 2020
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A Policia Civil Carnaubais instaurou um inquérito policial
contra o empresário Francisco Chagas Neto, 28 anos, pela suspeita de ter
cometido crimes vinculados à disseminação da Covid-19 em território
potiguar.
O suspeito está sendo investigado pelo cometimento de três
crimes: praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está
contaminado, ato capaz de produzir o contágio; causar epidemia, mediante a
propagação de germes patogênicos e o crime de infringir determinação do poder
público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pelas investigações, Francisco Chagas Neto organizou uma
festa, no dia 28 de março, quando estava em período de isolamento, devido à
suspeita de estar contaminado com a Covid-19. Aproximadamente vinte
pessoas participaram da festa que aconteceu na cidade de Carnaubais. Um dia
após a comemoração, o resultado do exame de Francisco Chagas deu positivo para
a Covid-19.
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- abril 02, 2020
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou
detalhes da operação Ganância, ação deflagrada hoje para combater a prática de
aumento abusivo no preço de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
utilizados por profissionais de saúde no combate à Covid-19. O reajuste no
valor de uma máscara descartável chega a 14.733,33%. (Leia AQUI)
Na operação foram apreendidos EPIs e álcool em gel, notas
fiscais, computadores e aparelhos de telefone celular.
A apuração do crime teve início no final do mês passado,
quando uma prefeitura da região metropolitana de Natal procurou o empresário
investigado e pediu o orçamento de máscaras descartáveis, equipamento de
proteção essencial às atividades dos profissionais de saúde durante a pandemia
do coronavírus.
Na conversa feita através do aplicativo whatsapp, o
empresário investigado informou ter sessenta milhões de unidades das máscaras
em estoque. O preço até recentemente praticado no mercado pelo equipamento era
de R$ 0,06 a R$ 0,10 a unidade. Todavia, no diálogo mantido pelo aplicativo,
ele cobrou, por cada máscara, os valores de R$ 5,90 (pagamento antecipado); R$
7,90 (pagamento na fatura); e R$ 8,90 (para o caso de 60% no pedido e 40% na
entrega). Esses reajustes são de 9.733,33%, 13.066,66% e 14.733,33%.
Com a cobrança abusiva, servidores da prefeitura procuraram
o MPRN e denunciaram o crime. As investigações confirmaram que o empresário
continua aumentando arbitrariamente o lucro e impondo preços absurdos e
excessivos, além de segurar os equipamentos em estoque. Para o MPRN, essa
prática causa danos e prejuízos irreparáveis a toda a sociedade, seja pela
iminência da paralisação dos serviços médicos, e, consequentemente do
atendimento ao público, seja pela impossibilidade de uso das máscaras por
aqueles infectados que delas realmente necessitam, possibilitando a propagação
da doença.
Além da busca e apreensão de documentos, computadores e
celulares, o MPRN obteve na justiça a autorização para apreender todo o estoque
de Equipamentos de Proteção Individual e ainda de álcool em gel que estejam em
poder do empresário ou da empresa fornecedora. O material apreendido será
entregue à secretaria municipal de Saúde que fez a denúncia e à secretaria de
Saúde de São Paulo, que deverão, posteriormente, indenizar as empresas com os
valores justos.
A prática investigada constituiu crime contra a economia
popular e as penas podem chegar a dez anos de prisão.
- abril 02, 2020
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O Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários
municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a
respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as
de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto
de vista eleitoral e resultem em ações na justiça. A preocupação é para que
futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.
O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro,
benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de
água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos - entre
outras medidas - só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções
previstas na Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência
ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.
Mesmo nas situações de calamidade e emergência, o MP exige a
“prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem
beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício,
condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita
observância de impessoalidade”. Para respeitar esse critério, os gestores devem
encaminhar à Promotoria Eleitoral detalhes quanto ao fato caracterizador da
calamidade ou da emergência, bem como os bens, valores e benefícios que se
pretende distribuir, relatando ainda o período e as faixas sociais
beneficiadas.
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No caso dos programas sociais, o alerta é para que prefeitos
e secretários só deem continuidade se os mesmos estiverem em execução desde
2019, pelo menos, tendo integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA)
aprovada em 2018 e executada no ano passado.
Outro aviso é quanto à necessidade de suspensão de repasse
de recursos materiais, econômicos ou humanos a “entidades nominalmente
vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, direta ou
indiretamente, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios”. Da mesma forma, não devem ser realizados programas sociais que,
mesmo dissimuladamente, promovam filiados, pré-candidatos e candidatos às
eleições de 2020.
Uma das preocupações práticas do Ministério Público
Eleitoral é, por exemplo, com a ameaça velada e ilegal de que um determinado
programa social só tenha continuidade se este ou aquele candidato vierem a
vencer a eleição. Para isso, os servidores que executam as ações devem ser
claramente orientados pelos gestores da proibição de qualquer propaganda
política.
Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus
substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que
autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas
físicas ou jurídicas, fora das exceções legais. Tanto eles quanto os prefeitos
terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar
algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.
Dentre esses dados, o prefeito deve incluir a lista de
programas sociais mantidos em 2020 - com todos os detalhes sobre seu
funcionamento –, além dos programas sociais executados por entidades não
governamentais com recursos públicos.
A recomendação é assinada pela procuradora regional eleitoral
e seu substituto, Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Fernandes, e o procurador
eleitoral auxiliar, Fernando Rocha.
- abril 02, 2020
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Em nota conjunta o Governo do RN e a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) no Rio Grande do Norte esclarecem que os estabelecimentos comerciais
que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e
passageiros no RN, como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e
borracharias, situados às margens de rodovias, estão autorizados a funcionar
regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.
Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer
refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições
podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre
clientes, e as regras sanitárias estabelecidas em lei atendidas.
Confira a nota conjunta na íntegra:
- abril 02, 2020
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