O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (22) a
publicação da nova lei que regulamenta o refinanciamento de créditos
tributários e dá descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos
devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
Com a nova lei, de 21 de setembro de 2016, o Governo do
Estado dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o
Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de
Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do estado até 31 de dezembro
de 2015.
A nova lei também dá oportunidade para quitação dos débitos
do Imposto sobre a Propriedade Veículos automotores (IPVA), inscritos ou não na
dívida ativa, até 31 de dezembro de 2015.
A legislação que entra em vigor a partir de hoje (22) ainda
beneficia os devedores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.
A lei sancionada pelo governador Robinson Faria, abrange
todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, saldos
remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos.
A nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz
condições vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e
ICMS em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica o valor é de R$
400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa física
e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
Parceiro anunciante
- setembro 22, 2016
- 0 Comentários