- agosto 02, 2021
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Do Instagram da prefeitura de Assú:
“A gestão executiva do município esteve, na manhã desta segunda-feira (02), alinhando questões legais para o retorno das atividades presenciais da Educação Municipal do Assú”.
Deu para você captar que alinhamento é esse das “questões legais”?
Não? Nem esse rabiscador. Foi necessário pedir ajuda a um dos participantes do encontro para entender o que tenta comunicar o texto.
A questão é que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) ajuizou uma ação para vetar o retorno das aulas presenciais, mas a justiça negou o pedido liminar do sindicato.
Agora, a gestão municipal deverá dialogar com os servidores da educação na tentativa de encontrar alguma proposta para o retorno das aulas presenciais. Vai tentar 'alinhar' os desejos das partes envolvidas.
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- agosto 02, 2021
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O RSJ entrou em contato com a assessoria do ministério para saber o horário e o tema a ser abordado pelo ministro.
Recebemos como resposta apenas o horário: 20h30.
- agosto 02, 2021
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Nos últimos quatro dias o deputado federal Benes Leocádio, que se apresenta como pré-candidato ao governo do RN, colocou o ‘pé na estrada’ e percorreu quinze municípios potiguares.
A agenda começou na quinta-feira passada em Mossoró e logo depois em Severiano Melo.
Em seguida Benes foi para o Alto Oeste, onde visitou os municípios de Pau dos Ferros, Major Sales, Luís Gomes, José da Penha, Portalegre, Tenente Ananias e Marcelino Vieira.
No Seridó o parlamentar esteve em Caicó, Santana do Seridó, Parelhas e Carnaúba dos Dantas.
Ainda no roteiro de visitas o parlamentar esteve em Passa e Fica, onde entregou um trator com implementos, e em Bom Jesus, onde fez a entrega de um microônibus.
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- agosto 02, 2021
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O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sentenciou a ação penal que ficou conhecida como a operação Alcmeón. (Leia AQUI)
A acusação recaia sobre suposta exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos entre os anos de 2015 e 2017.
Foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas.
Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas.
As penas aplicadas foram as seguintes:
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NOARA RENEA VIEIRA DE ALENCAR BARROS DIAS: 8 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 215 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo;
IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS: 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e 53 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e doação de cestas básicas;
JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 106 dias-multa, no valor unitário de 1/2 do salário mínimo;
JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo;
EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 10 salários mínimos;
GLEYDSON FIRMINO DA SILVA: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/8 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços, durante 01 ano.
Os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de 5 dias.
- agosto 02, 2021
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