O poder judiciário potiguar acatou uma ação de desapropriação ajuizada pelo município de Mossoró, para garantir a posse definitiva de um terreno com área de 58.953,83 m², na zona rural, para a implantação do Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia.
A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou o pagamento do valor indenizatório de R$ 227.929,31, em que deverá incidir correção monetária.
Na alegação do ente municipal, o referido imóvel foi declarado de interesse social, por meio do decreto municipal nº 4.952/2016, com a finalidade de implantação de um Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia.
Nos autos do processo, foi noticiado o falecimento de ambos os proprietários. Além disso, o representante deles sustentou que o valor ofertado pelo ente municipal não corresponde ao preço justo de mercado, ocasião em que requereu a produção de prova pericial.
A juíza considerou, ainda, no julgamento da demanda judicial, o laudo pericial complementar, com nova fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado.
A magistrada determinou que fosse deduzido desse total R$ 18.515,86, correspondente a 80% do valor anteriormente depositado pelo ente público (R$ 23.144,83). Dessa forma, a quantia efetiva foi fixada em R$ 227.929,31.
- dezembro 19, 2025
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