- setembro 02, 2024
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Através do aplicativo Pardal, que permite ao eleitor denunciar atos irregulares na campanha, chegou a justiça eleitoral denúncia que o candidato Marcos Miranda, do PV, está anunciando em redes sociais de terceiros e através de contratos realizados por terceiros.
Em seu despacho, a juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, diz:
“... observa-se ter sido demonstrado que uma pessoa jurídica, qual seja, “central de perfumes e cosméticos”, veio a pagar pelo anúncio de propaganda eleitoral em favor do candidato”
E complementa:
“Assim, considerando ser proibida a veiculação de propaganda paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo devidamente identificado e desde que seja contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes... determino a intimação do candidato denunciado para, em 48 horas, suspender a veiculação da propaganda indicada no link objeto da denúncia, bem como comprovar, perante este juízo, o cumprimento de tal determinação”
- setembro 01, 2024
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O Pardal é um aplicativo que permite ao eleitor denunciar atos irregulares na campanha a justiça eleitoral.
A ferramenta é para engajar o eleitor no processo de fiscalização durante o período eleitoral.
O eleitor, ao verificar alguma irregularidade, basta bater uma foto, gravar um vídeo e enviar para a justiça eleitoral, via aplicativo.
Portanto, candidatos, cuidado no Pardal!
- setembro 01, 2024
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A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, da 29ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Assú (RN), Lula Soares (Republicanos), providencie a retirada de circulação de carro de som que está em desacordo com o que determina a legislação eleitoral.
Em seu despacho a juíza considera “a existência de várias denúncias recebidas nos canais de comunicação do cartório eleitoral, com envio de vídeos que demonstram a circulação de carro de som pela cidade com propaganda eleitoral em favor do candidato “Lula Soares”, em ofensa ao que dispõe o art. 39, §11, da Lei 9.504/97, que permite a circulação de carro de som apenas em carreatas, passeatas, comícios e caminhadas...”
Confira:
- setembro 01, 2024
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