- agosto 28, 2024
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Até por volta das 7h desta quarta-feira, 28, ainda não havia sido publicada a edição do Diário Oficial do Município (DOM) de Assú (RN) desta terça-feira, 27.
Esse rabiscador procurou saber o motivo da não publicação com um servidor da Comunicação. Ele disse: “Não estou sabendo ainda. Deixa ver aqui. Falo já”
Já passou mais de meia hora e ele ainda não falou nada. Será que o problema é grave?
- agosto 28, 2024
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No início da noite desta terça-feira, 27, aconteceu mais um acidente com vítima fatal na BR 304/RN.
O acidente, no km 148, em Angicos (RN), foi uma colisão traseira, envolvendo uma Scania/T112 H 6X2 e uma Honda/CG 125 Fan KS.
O condutor da motocicleta faleceu.
Equipes da PRF, PM, Itep e PC atuaram na ocorrência.
- agosto 28, 2024
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento preparatório para apurar, em caráter preliminar, que medidas serão adotadas pelas forças da segurança estadual para assegurar a neutralidade política durante o período eleitoral deste ano.
O documento é direcionado ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e à Guarda Municipal do Natal.
No documento, o MPRN pede que os responsáveis por essas forças de segurança informem, no prazo de até 10 dias, que medidas foram ou serão adotadas para assegurar a neutralidade política da atividade funcional dos policiais, agentes, guardas municipais e demais integrantes das corporações e unidades.
No documento, o MPRN reforça que os órgãos de segurança pública em geral, e as polícias em especial, desempenham atividades indelegáveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, exercidas por agentes públicos efetivos.
Por serem organizações armadas, o regime democrático exige a sua subordinação ao poder político legitimamente eleito e a sujeição a mecanismos de controle, internos e externos. As suas atividades finalísticas, todavia, são de natureza técnica e operacional, executadas através de atos administrativos em sentido estrito, que devem observar os princípios constitucionais da administração pública.
A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte coíbe a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos políticos pelo estado, autoridades ou servidores estaduais, assegurando ao prejudicado, pessoa física ou jurídica, os meios necessários e adequados à recomposição do tratamento igual para todos.
Confira a íntegra do documento AQUI.
- agosto 28, 2024
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