O promotor de justiça substituto Leonardo Dantas Nagashima, da comarca de Ipanguaçu (RN), emitiu recomendação ao prefeito interino de Ipanguaçu, Doel Soares da Costa, para que “efetue o pagamento dos servidores públicos municipais exonerados até a efetiva data em que estes exerceram as suas funções, devendo-se levar em conta o registro de ponto eletrônico efetuado pelos servidores”.
Na recomendação tem também que o prefeito “realize o pagamento dos servidores públicos nomeados por portarias publicadas com data retroativa, de forma proporcional e com base apenas na data do efetivo exercício dos agentes públicos, e não na data da portaria publicada”.
O Ministério Público também recomenda que o prefeito não pratique atos que “consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário...”
O promotor adverte que “em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros...” e que o MPRN “atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis...”
- fevereiro 08, 2023
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