- setembro 20, 2022
- 0 Comentários
Com a campanha eleitoral chegando na sua reta final, faltando 12 dias, as estratégias do ‘vale tudo’ têm predominado no RN.
Os candidatos a governador que não aparecem na liderança nas pesquisas eleitorais tentam polemizar na ânsia de atrair os eleitores indecisos.
Essa estratégia está sendo prejudicada porque a governadora Fátima Bezerra (PT), candidata à reeleição, não está participando dos debates, evitando assim, o confronto direto com seus opositores.
Nos programas eleitorais o ‘vale tudo’ é falar mal dos opositores. Apresentação de propostas de governo é uma raridade.
Outro ‘vale tudo’ é a campanha #TBT, com o resgate de declarações, fotos e vídeos de eleições anteriores. O ‘vale tudo’ é mostrar o ‘antes’ e o ‘agora’ dos adversários.
Entre os candidatos a deputado estadual e federal o ‘vale tudo’ é explorar que foi ‘citado’ em alguma pesquisa eleitoral. Pode ser 1%... 0,5%... ou mesmo 0,1%. E haja ‘foguete’ ou uma grande seta apontada para cima.
Nos bastidores o ‘vale tudo’ é assumido pelas assessorias jurídicas dos candidatos, que tentam barrar a apresentação de programas eleitorais dos concorrentes e até a divulgação de pesquisas eleitorais.
Parceiro anunciante
- setembro 20, 2022
- 7 Comentários
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a interdição de parte da estrutura da pousada Marajoara, na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN).
Laudo técnico contratado pela prefeitura aponta que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. Na ação civil pública em questão, o MPF já questionava irregularidades na construção da pousada desde 2015.
O MPF afirma que, de acordo com o laudo técnico, “a situação é gravíssima e extremamente preocupante. Diante da urgência e gravidade do caso, não se deve esperar que a tragédia aconteça para só assim agir. A interdição de parte do empreendimento é a melhor medida de prevenção para um acidente catastrófico”.
No estudo, os engenheiros identificaram fissuras na parede de um quarto e no muro que dá acesso à escadaria, já interditada. Também verificaram que o deck está situado exatamente na borda da falésia, sobre tubulações de esgoto com origem e destino desconhecidos. Além disso, a piscina representa risco por estar localizada próxima ao limite da falésia, com afundamento do piso e visível desgaste do muro de pedra que sustenta a estrutura, com rachaduras e umidade.
Dessa forma, a recomendação técnica é o isolamento da área do deck, devendo ser avaliada a sua desconstrução, e realocação da cerca para uma área dentro da faixa de segurança. Os engenheiros também recomendam a interdição da edificação localizada na borda da falésia (apartamento) por risco de deslizamento a curto prazo.
O MPF enfatiza que “além do risco ambiental, é eminente o risco à segurança e vida das pessoas, hóspedes e funcionários da pousada, bem como de banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, uma vez que a erosão marítima causada em função do batimento de onda no sopé da falésia, além de intervenções antrópicas, pode acelerar o desmoronamento da estrutura da falésia”.
Após a tragédia que vitimou uma família de turistas durante deslizamento de falésia em Pipa em 2020, o MPF intensificou a atuação para regularização das construções na área de risco. Com isso, a prefeitura de Tibau do Sul foi orientada a contratar estudos técnicos sobre a situação de 28 empreendimentos, entre eles a pousada Marajoara.
Com a conclusão do laudo, a Defesa Civil do município emitiu a Notificação de Intervenção Preventiva, mas foi impedida pelos réus de realizar as intervenções sugeridas no estudo, conforme relatado pelo órgão em Boletim de Ocorrência.
O MPF já cobra regularização da pousada Marajoara desde 2015, quando ingressou com ação civil pública contra o empreendimento e seus empresários pela construção sem qualquer autorização nem licença ambiental, em área parcialmente pertencente à União. Além disso, o empreendimento ocupou mais de mil metros quadrados de Área de Preservação Permanente, com a construção de um bar e uma escada mediante corte no corpo da falésia, área posteriormente ampliada para incluir um poço tubular, piscina infantil e mirante.
Parceiro anunciante
- setembro 20, 2022
- 0 Comentários
O eleitor potiguar não pode dizer que não vota por falta de opção para escolher candidatos nas eleições deste ano.
São 176 candidatos a deputado federal, 303 a deputado estadual, nove candidatos a governador e dez a senador.
Mesmo assim ainda tem eleitor que vota ‘branco’ ou ‘nulo’.
Parceiro anunciante
- setembro 20, 2022
- 0 Comentários
Uma estudante do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa), campus Angicos (RN), poderá frequentar aulas, mesmo sem comprovação de vacinação contra a Covid-19.
A universitária teve sua matrícula cancelada nas disciplinas que cursava e foi impedida de acessar as dependências da universidade em razão da exigência do passaporte vacinal por uma instrução normativa da pró-reitoria de graduação da Ufersa.
Ao julgar o mandado de segurança proposto pela aluna, que buscava reverter a situação, o juiz da 11ª Vara Federal de Assú negou o pedido da estudante.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador Paulo Cordeiro acatou o pedido do advogado da universitária e determinou a suspensão da exigência.
Em sua decisão o desembargador pontuou que “com relação à matéria tratada na ação originária, essa já foi resolvida em sede de Suprema Corte, que deixou assentado somente ser possível a exigência de passaporte sanitário por meio de lei formal que, no caso, inexiste”.
Ele concluiu que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta, não sendo o caso, porém, de revogação do ato administrativo em foco, eis que para assegurar o direito subjetivo da agravante de apenas se submeter a vacina na medida em que nela acredite e deseje, sem a exibição do anunciado passaporte ou outra prova de se haver vacinado”.
Para o advogado da estudante, Dr. Diogo Nóbrega, a decisão “foi uma importante vitória dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal”.
- setembro 20, 2022
- 1 Comentários
O eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira, 22, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a justiça eleitoral, não podendo ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Parceiro anunciante
- setembro 20, 2022
- 0 Comentários
A prefeitura de Assú, através das secretarias municipais de Mobilidade e Transporte e a de Educação, realizará nesta terça-feira, 20, a solenidade de abertura do projeto de formação de agentes mirins.
O objetivo é levar a educação no trânsito aos adultos, por meio das crianças e jovens dentro da Semana Nacional do Trânsito, que acontecerá até 25 de setembro.
Ao todo, serão 50 agentes mirins, 25 da escola Monsenhor Júlio, na comunidade Nova Esperança, e 25 da escola Nair Fernandes, na zona urbana.
Nesta etapa, eles receberão a capacitação técnica em temas como fiscalização e como agentes multiplicadores na formação de outros agentes mirins. Eles também participarão das ações de educação no trânsito com os agentes do Demutran.
Serão realizadas visitas técnicas, como a base da PRF, para melhorar ainda mais a capacitação dos participantes.
_______________________________________________________________
- setembro 19, 2022
- 0 Comentários
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como ‘santinhos’, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano.
A prática, conhecida como ‘voo da madrugada’, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.
Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas.
A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.
O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas praticará propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral.
Parceiro anunciante
- setembro 19, 2022
- 0 Comentários
A candidata à reeleição ao Governo do RN, Fátima Bezerra (PT), e a comitiva da Caravana 'O Melhor Vai Começar ' vai passar pelo Vale do Açu na próxima quarta-feira, 21.
A mobilização inicia por Pendências, por volta das 10h.
Em seguida a caravana passa por Alto do Rodrigues, Carnaubais, Ipanguaçu, até desembarcar em Assú.
Parceiro anunciante
- setembro 19, 2022
- 0 Comentários
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou que outras três empresas de fabricação de petiscos para cães realizem o recolhimento de alguns lotes de produtos para alimentação animal no Brasil.
Os lotes a serem recolhidos são de petiscos das empresas FVO Alimentos Ltda, Peppy Pet e Upper Dog (Confira a lista de produtos abaixo).
De acordo com o Mapa, a medida é cautelar e faz parte dos desdobramentos das investigações que apuram mortes e internações suspeitas de cães após ingestão de petiscos. O órgão já detectou o uso de lotes adulterados de propilenoglicol na fabricação desses outros produtos.
Confira a lista dos produtos que devem ser recolhidos:
Da FVO Alimentos Ltda deverão ser recolhidos os produtos Bifinho Bomguytos nos sabores frango 65g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); Bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01) e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01).
Já da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais deverão ser recolhidos os produtos Bifinho 60g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50g Peppy Dog carne com batata doce (lotes 5280, 5283, 5758 e 5759); Palitinho 50g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5282 e 5746); Bifinho 500g Peppy Dog carne assada (lotes 5274 e 5734); Bifinho 60g Peppy Dog filhotes - leite e aveia (lote 5736); Palitinho 50g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5760).
Da empresa Upper Dog comercial Ltda são os produtos Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes 0001/202201 a 0008/202201, 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, 0010/202202 a 0018/202202, 0001/202203 a 0009/202203, 0001/202204 a 0009/202204, 001/202205 a 0028/202205, 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, 0019/202206 a 0025/202206, 0030/202206 a 0033/202206, 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, 0026/202207 a 0030/202207, 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, 0018/202201 a 0022/202201, 0001/202202 a 0009/202202, 0019/202202 a 0023/202202, 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).
- setembro 19, 2022
- 0 Comentários










