Governadora Fátima Bezerra coloca o ‘pé no freio’ nos gastos do executivo

setembro 05, 2026


A governadora Fátima Bezerra resolveu colocar o ‘pé no freio’ nos gastos do executivo estadual.

Através de decreto foram estabelecidas regras para controle de gastos do poder executivo.

Pelo decreto não serão autorizadas, até 31 de dezembro deste ano, novas despesas para locações de mão de obra, veículos e imóveis.

Também não poderá haver nomeação de novos servidores efetivos e temporários, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância de cargo para atender as áreas da saúde, educação, segurança pública ou, ainda, os casos decorrentes de decisão judicial.

Fica vedada a participação de servidores públicos em feiras, congressos, seminários, cursos ou qualquer outro tipo de evento que implique gastos ao governo, como passagens aéreas, concessão de diárias e outros.

Não serão permitidas cessões de servidores públicos que implique em ônus ao poder executivo ou afastamentos de servidores públicos sempre que houver ônus ao governo.

Não haverá concessão de reajuste, repactuação ou revisão nos contratos administrativos firmados, bem como vedação de aditivos de acréscimos quantitativos pela administração pública, salvos os casos relacionados a serviços públicos essenciais ou quando demonstrada efetiva vantagem econômica ao poder executivo.

Até o final do ano não poderá haver indenização de licença-prêmio.

Pelo decreto fica temporariamente suspensa a concessão de diárias e passagens, nacionais ou internacionais, até 31 de dezembro, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no decreto.

Excepcionalmente, poderão ser autorizadas diárias e passagens, mediante justificativa que demonstre a indispensabilidade do deslocamento, nas seguintes hipóteses: manutenção, prestação e fiscalização de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública, educação, defesa civil e fiscalização; cumprimento de determinação judicial, legal ou de órgão de controle; captação, liberação, acompanhamento ou execução de recursos provenientes da União, de organismos internacionais ou de instituições financeiras; representação institucional do Estado em reuniões ou eventos cuja ausência possa acarretar prejuízo administrativo, financeiro ou institucional; execução de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, quando o deslocamento constituir condição necessária ao cumprimento de seu objeto; e outras situações excepcionais devidamente justificadas, mediante autorização expressa da Controladoria-Geral do Estado (Control).

Os órgãos e as entidades estaduais deverão encaminhar à Controladoria-Geral do Estado (Control), até 14 de outubro, propostas com redução das despesas com custeio em 25%, inclusive aquelas consideradas essenciais, como água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza e outros.

Os titulares dos órgãos e entidades deverão apresentar planejamento à Control, no prazo de trinta dias, para a execução das medidas a serem efetuadas até 31 de dezembro, para redução de diárias e de emissões de passagens aéreas, redução do consumo de combustíveis, entre outras.

O decreto entra em vigor a partir deste sábado, 5 de setembro, e produzirá efeitos até 31de dezembro de 2026.



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