Eleições 2026: pesquisa eleitoral deve ser registrada na Justiça Eleitoral
janeiro 02, 2026Desde ontem, quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à justiça eleitoral, independentemente de divulgar os resultados.
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Pela Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.
No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.