MPRN recomenda criação de protocolo para atendimento a mulheres vítimas de violência no município de Assú
agosto 13, 2025O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assu, expediu uma recomendação à prefeitura e às secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social de Assú para que criem e normatizem um protocolo de atendimento intersetorial à mulher vítima de violência física e/ou sexual. O prazo estabelecido para o cumprimento da recomendação é de 60 dias.
A recomendação detalha que o protocolo deve contemplar um acolhimento humanizado e seguro, preferencialmente por meio de salas lilás nas portas de entrada da rede de atendimento. Além disso, o fluxo deve prever o encaminhamento imediato para atendimento de urgência em unidade de saúde, a oferta de procedimentos profiláticos para gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, acesso a acompanhamento psicológico e social, e a orientação sobre o registro de ocorrência policial e direitos previstos na lei Maria da Penha.
A atuação do MPRN se baseia em dispositivos constitucionais e legais que garantem o direito à saúde e à assistência social, bem como a proteção da família e o combate à violência. A recomendação cita a Lei do Minuto Seguinte, que assegura atendimento imediato e integral a vítimas de violência sexual, e a Lei Maria da Penha, que prevê a criação de serviços de atendimento para mulheres em situação de violência. A iniciativa busca assegurar a dignidade da pessoa humana e a integridade de mulheres e meninas.
A recomendação foi resultado de uma notícia de fato que investigou a necessidade de um fluxo de atendimento para as vítimas no município de Assú. O MPRN busca garantir que as vítimas de violência no município tenham acesso rápido e eficaz a toda a rede de serviços de proteção, desde o atendimento de urgência na saúde até o acompanhamento social e jurídico.
O documento também foi enviado para conhecimento do Creas, da direção da UPA e dos postos de saúde do município, que são partes essenciais para a implementação do protocolo.
O não atendimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais.
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