MPRN recomenda criação de protocolo para atendimento a mulheres vítimas de violência no município de Assú

agosto 13, 2025



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assu, expediu uma recomendação à prefeitura e às secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social de Assú para que criem e normatizem um protocolo de atendimento intersetorial à mulher vítima de violência física e/ou sexual. O prazo estabelecido para o cumprimento da recomendação é de 60 dias.

A recomendação detalha que o protocolo deve contemplar um acolhimento humanizado e seguro, preferencialmente por meio de salas lilás nas portas de entrada da rede de atendimento. Além disso, o fluxo deve prever o encaminhamento imediato para atendimento de urgência em unidade de saúde, a oferta de procedimentos profiláticos para gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, acesso a acompanhamento psicológico e social, e a orientação sobre o registro de ocorrência policial e direitos previstos na lei Maria da Penha.

A atuação do MPRN se baseia em dispositivos constitucionais e legais que garantem o direito à saúde e à assistência social, bem como a proteção da família e o combate à violência. A recomendação cita a Lei do Minuto Seguinte, que assegura atendimento imediato e integral a vítimas de violência sexual, e a Lei Maria da Penha, que prevê a criação de serviços de atendimento para mulheres em situação de violência. A iniciativa busca assegurar a dignidade da pessoa humana e a integridade de mulheres e meninas.

A recomendação foi resultado de uma notícia de fato que investigou a necessidade de um fluxo de atendimento para as vítimas no município de Assú. O MPRN busca garantir que as vítimas de violência no município tenham acesso rápido e eficaz a toda a rede de serviços de proteção, desde o atendimento de urgência na saúde até o acompanhamento social e jurídico.

O documento também foi enviado para conhecimento do Creas, da direção da UPA e dos postos de saúde do município, que são partes essenciais para a implementação do protocolo.

O não atendimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais.



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